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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Ubiratã
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - Centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-011 - Fone: (44) 3543-3856 - Celular: (44) 99179-9090 - E-mail: faol@tjpr.jus.br Autos nº. 0001767-16.2026.8.16.0172 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): TRANSPORTE COLETIVO CIDADE DE UBIRATA LTDA - ME representado(a) por CELY MENDES – (CNPJ/MF SOB Nº 11.071.466/0001-02). FAZ SABER a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma “ON LINE”, nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nas seguintes condições: A publicação do presente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio do qual já serão aceitos lances. O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 07 de NOVEMBRO de 2026, a partir das 16h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valor da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 14 de NOVEMBRO de 2026, a partir das 16h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 50% do valor da avaliação – Artigo 891, parágrafo único do NCPC). Em prol da economia processual, a segunda e terceira tentativas, em caso de insucesso da anterior ficam designadas para: 17/04/2027 (1ª praça) e 24/04/2027 (2ª praça), ambas com início às 16h e 01/08/2027 (1ª praça) e 08/08/2027 (2ª praça), ambas com início às 16h, conforme determinação de evento 11.1. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes. com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. PROCESSO: Autos sob o nº 0001767-16.2026.8.16.0172 de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL, extraída dos Autos de Execução Fiscal sob o nº 5008167-69.2024.4.04.7003/PR, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá, em que é promovente UNIÃO FAZENDA NACIONAL – (CNPJ/MF SOB Nº 00.394.460/023192) e promovido TRANSPORTE COLETIVO CIDADE DE UBIRATA LTDA - ME representado(a) por CELY MENDES – (CNPJ/MF SOB Nº 11.071.466/0001- 02). BENS: BEM 01: “Um veículo VOLVO/MPOLO VIAGGIO R, PLACA: GVJ-2E34, ANO:2003, ANO MODELO: 2004. O veículo encontra-se em regular estado de conservação; com pneus em péssimo estado; lataria com riscos e avarias na extensão, porém, em bom estado de conservação; pintura em regular estado; sem ar condicionado; sem motor e sem a caixa de câmbio; estofamento interno e bancos em regular estado de conservação; sem a lateral de vidro do lado direito do veículo.” BEM 02: “Um veículo VOLVO/MPOLO VIAGGIO R, PLACA: MBV-7E33, ANO:2002, ANO MODELO: 2003. O veículo encontra-se em regular estado uso e conservação; com pneus em péssimo estado; lataria com riscos e avarias na extensão, porém, em bom estado de conservação; pintura em regular estado; sem ar condicionado; com motor e caixa de câmbio; estofamento interno em regular estado de conservação.” BEM 03: “Um veículo VW/COMIL CAMPIONE R, PLACA: AHS-0J63, ANO:1997, ANO MODELO: 1998. O veículo encontra-se em regular estado uso e conservação; com pneus em péssimo estado; lataria com riscos e avarias na extensão, porém, em bom estado de conservação; pintura em regular estado; sem ar EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): TRANSPORTE COLETIVO CIDADE DE UBIRATA LTDA - ME representado(a) por CELY MENDES – (CNPJ /MF SOB Nº 11.071.466/0001-02). FAZ SABER a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma “ON LINE”, nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nas seguintes condições: A publicação do presente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio do qual já serão aceitos lances. O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 07 de NOVEMBRO de 2026, a partir das 16h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valor da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 14 de NOVEMBRO de 2026, a partir das 16h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 50% do valor da avaliação – Artigo 891, parágrafo único do NCPC). Em prol da economia processual, a segunda e terceira tentativas, em caso de insucesso da anterior ficam designadas para: 17/04/2027 (1ª praça) e 24/04 /2027 (2ª praça), ambas com início às 16h e 01/08/2027 (1ª praça) e 08/08/2027 (2ª praça), ambas com início às 16h, conforme determinação de evento 11.1. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horasantes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. PROCESSO: Autos sob o nº 0001767-16.2026.8.16.0172 de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL, extraída dos Autos de Execução Fiscal sob o nº 5008167- 69.2024.4.04.7003/PR, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá, em que é promovente UNIÃO FAZENDA NACIONAL – (CNPJ /MF SOB Nº 00.394.460/023192) e promovido TRANSPORTE COLETIVO CIDADE DE UBIRATA LTDA - ME representado(a) por CELY MENDES – (CNPJ/MF SOB Nº 11.071.466/0001-02). BENS: BEM 01: “Um veículo VOLVO/MPOLO VIAGGIO R, PLACA: GVJ-2E34, ANO:2003, ANO MODELO: 2004. O veículo encontra-se em regular estado de conservação; com pneus em péssimo estado; lataria com riscos e avarias na extensão, porém, em bom estado de conservação; pintura em regular estado; sem ar condicionado; sem motor e sem a caixa de câmbio; estofamento interno e bancos em regular estado de conservação; sem a lateral de vidro do lado direito do veículo.” BEM 02: “Um veículo VOLVO/MPOLO VIAGGIO R, PLACA: MBV-7E33, ANO:2002, ANO MODELO: 2003. O veículo encontra-se em regular estado uso e conservação; com pneus em péssimo estado; lataria com riscos e avarias na extensão, porém, em bom estado de conservação; pintura em regular estado; sem ar condicionado; com motor e caixa de câmbio; estofamento interno em regular estado de conservação.” BEM 03: “Um veículo VW/COMIL CAMPIONE R, PLACA: AHS-0J63, ANO:1997, ANO MODELO: 1998. O veículo encontra-se em regular estado uso e conservação; com pneus em péssimo estado; lataria com riscos e avarias na extensão, porém, em bom estado de conservação; pintura em regular estado; sem ar condicionado; com motor e com caixa de câmbio; estofamento interno em regular estado de conservação.” BEM 16: “Um veículo VOLVO/B10M, PLACA: AAO-2746, ANO:1990, ANO MODELO: 1990. O veículo encontra-se em regular estado uso e conservação; com pneus em péssimo estado; lataria com riscos e avarias na extensão, porém, em bom estado de conservação; pintura em regular estado; sem ar condicionado; com motor e com caixa de câmbio; estofamento interno em regular estado de conservação.” BEM 17: “Um veículo FORD/VERONA LX, PLACA: CMA-3018, ANO:1990, ANO MODELO: 1991. O veículo encontra-se em regular estado uso e conservação; com pneus em péssimo estado; lataria com riscos e avarias na extensão, porém, em bom estado de conservação; motor danificado (sinais de fundição).” Tudo conforme o Auto de Penhora e Avaliação de evento 1.4. ÔNUS: BEM 01: Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008169-39.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008167-69.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5011498-59.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501142065.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5007031-37.2024.4.04.7003, em trâmite perante o Juízo A da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501380787.2023.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5014303-53.2022.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; BEM 02: Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008169- 39.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008167- 69.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5011498- 59.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501142065.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5007031-37.2024.4.04.7003, em trâmite perante o Juízo A da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501380787.2023.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5014303-53.2022.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; BEM 03: Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008169-39.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008167-69.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5011498-59.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501142065.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5007031-37.2024.4.04.7003, em trâmite perante o Juízo A da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501380787.2023.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5014303-53.2022.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; BEM 04: Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008169-39.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008167-69.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5011498-59.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501142065.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5007031-37.2024.4.04.7003, em trâmite perante o Juízo A da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501380787.2023.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5014303-53.2022.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; BEM 05: Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008169-39.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008167-69.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5011498-59.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501142065.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5007031-37.2024.4.04.7003, em trâmite perante o Juízo A da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal; Bloqueio detransferência renajud, referente aos autos de nº 501380787.2023.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5014303-53.2022.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; BEM 06: Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008169-39.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008167-69.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5011498-59.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501142065.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5007031-37.2024.4.04.7003, em trâmite perante o Juízo A da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501380787.2023.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5014303-53.2022.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; BEM 07: Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008169-39.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008167-69.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5011498-59.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501142065.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5007031-37.2024.4.04.7003, em trâmite perante o Juízo A da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501380787.2023.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5014303-53.2022.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; BEM 08: Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008169-39.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008167-69.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5011498-59.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501142065.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5007031-37.2024.4.04.7003, em trâmite perante o Juízo A da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501380787.2023.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5014303-53.2022.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; BEM 09: Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008169-39.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008167-69.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5011498-59.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501142065.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5007031-37.2024.4.04.7003, em trâmite perante o Juízo A da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501380787.2023.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5014303-53.2022.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; BEM 10: Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008169-39.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008167-69.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5011498-59.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5011420 65.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5007031-37.2024.4.04.7003, em trâmite perante o Juízo A da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501380787.2023.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5014303-53.2022.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; BEM 11: Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008169-39.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008167-69.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5011498-59.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501142065.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5007031-37.2024.4.04.7003, em trâmite perante o Juízo A da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501380787.2023.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5014303-53.2022.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; BEM 12: Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008169-39.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008167-69.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5011498-59.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501142065.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5007031-37.2024.4.04.7003, em trâmite perante o Juízo A da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501380787.2023.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5014303-53.2022.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; BEM 13: Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008169-39.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008167-69.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5011498-59.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501142065.2024.4.04.7003, emtrâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5007031-37.2024.4.04.7003, em trâmite perante o Juízo A da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501380787.2023.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5014303-53.2022.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; BEM 14: Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008169-39.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008167-69.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5011498-59.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501142065.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5007031-37.2024.4.04.7003, em trâmite perante o Juízo A da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501380787.2023.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5014303-53.2022.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; BEM 15: Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008169-39.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008167-69.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5011498-59.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501142065.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5007031-37.2024.4.04.7003, em trâmite perante o Juízo A da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5013807 87.2023.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5014303-53.2022.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; BEM 16: Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008169-39.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008167-69.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5011498-59.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501142065.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5007031-37.2024.4.04.7003, em trâmite perante o Juízo A da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501380787.2023.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5014303-53.2022.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; BEM 17: Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008169-39.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5008167-69.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5011498-59.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501142065.2024.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5007031-37.2024.4.04.7003, em trâmite perante o Juízo A da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 501380787.2023.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5014303-53.2022.4.04.7003, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Maringá; Bloqueio de transferência renajud, referente aos autos de nº 5003878-53.2016.4.04.7010, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Campo Mourão, conforme prontuários de evento 30. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). a) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, do CTN); c) correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado; d) ao arrematante compete o pagamento de imposto de transmissão inter vivos, tratando-se de imóvel; e) o arrematante só será imitido na posse do bem após a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega pelo Juízo, que será assinada(o) somente após a comprovação de efetivo pagamento do valor integral da arrematação e da comissão do leiloeiro. DATA DA PENHORA: 17 de julho de 2025, conforme Auto de Penhora de evento 1.4. AVALIAÇÃO DOS BENS: BEM 01: R$ 15.593,74 (quinze mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos); BEM 02: 62.374,95 (sessenta e dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos); BEM 03: 41.583,30 (quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta centavos); BEM 04: 41.583,30 (quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta centavos); BEM 05: 51.979,12 (cinquenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e doze centavos); BEM 06: 20.791,65 (vinte mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos); BEM 07: 51.979,12 (cinquenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e doze centavos); BEM 08: 41.583,30 (quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta centavos); BEM 09: 20.791,65 (vinte mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos); BEM 10: 20.791,65 (vinte mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos); BEM 11: 51.979,12 (cinquenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e doze centavos); BEM 12: 51.979,12(cinquenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e doze centavos); BEM 13:51.979,12 (cinquenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e doze centavos); BEM 14: 20.791,65 (vinte mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos); BEM 15: 41.583,30 (quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta centavos); BEM 16: 36.385,39 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos); BEM 17: 3.118,75 (três mil, cento e dezoito reais e setenta e cinco centavos), realizada em 17 de julho de 2025 e atualizada até a data de expedição do presente edital. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros de mora de 1%/mês, a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC) O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada, na pessoa de sua representante, Sra. CELY MENDES com endereço na AVENIDA MARCILIO DALTRO, 274 - Ubiratã - UBIRATÃ/PR - CEP: 85.440-000, como fiel depositária, até ulterior deliberação. LEILOEIRO: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246-L. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação, remissão ou acordo, sendo que na primeira hipótese caberá à exequente o pagamento, e nas outras duas à executada ou remitente. ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica a devedora, qual seja: TRANSPORTE COLETIVO CIDADE DE UBIRATA LTDA - ME representado(a) por CELY MENDES – (CNPJ/MF SOB Nº 11.071.466/0001-02), através do presente, devidamente INTIMADA, caso não seja encontrada para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, a(s) respectiva(s) cônjuge(s). Eventual(is) Vendedores; Compradores; Credores Pignoratícios, proprietário(s), possuidor, usufrutuário(s), possuidor(es), do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem (ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. Ubiratã, datado e assinado digitalmente. RODOLFO FIGUEIREDO DE FARIA Juiz de Direito.
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