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TJPR · Juizado Especial Cível de Mallet · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes Sul, 337-SE - Fórum Desembargador José Henrique de Santa Ritta - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.571-330 - Fone: (42) 3309-3225 - Celular: (42) 3309-3225 - E-mail: mal-ju-sec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001759-77.2025.8.16.0106 Processo: 0001759-77.2025.8.16.0106 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$45.507,36 Polo Ativo(s): Rudinei Camilo SERGIO WLODARCZYK Polo Passivo(s): EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA 1. Na mov. 26.1 a parte requerida pugnou pela suspensão dos presentes autos até que haja julgamento do PUIL (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei) objeto dos autos nº 001518-96.2025.8.16.9000, uma vez que a ação versa também sobre a "possibilidade de devolução imediata dos valores pagos em caso de desistência de consórcio de longa duração". Já na mov. 33.1 a parte requerente manifestou-se pelo indeferimento do pedido. É o essencial a ser relatado. Passo a decidir. 2. Ao analisar a inicial, tenho que a mesma, de fato, também trata do tema "possibilidade de devolução imediata dos valores pagos em caso de desistência de consórcio de longa duração", o que faz com que haja necessidade de sobrestamento do mesmo, conforme determinado no item 4 da decisão juntada na mov. 26.2, a qual foi proferida justamente no âmbito do PUIL acima mencionado. 3. Desta forma, DETERMINO A SUSPENSÃO do andamento do presente feito até que haja determinação em contrário nos autos de PUIL nº 001518-96.2025.8.16.9000. 4. Intimem-se. Dil. nec. Mallet, 05 de agosto de 2026. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito
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