Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJTO · 1ª Vara Cível de Arraias · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001754-63.2026.8.27.2709/TO AUTOR: DORENI PINTO DE BARROS ADVOGADO(A): AILSON FRANCA DE SÁ (OAB DF045314) AUTOR: JACIRA ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO(A): AILSON FRANCA DE SÁ (OAB DF045314) AUTOR: DOLINA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): AILSON FRANCA DE SÁ (OAB DF045314) AUTOR: VALDEMIR ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO(A): AILSON FRANCA DE SÁ (OAB DF045314) AUTOR: EVANUZIA DA CRUZ CURCINO ADVOGADO(A): AILSON FRANCA DE SÁ (OAB DF045314) AUTOR: ANA KAYLA SILVA DE JESUS ADVOGADO(A): AILSON FRANCA DE SÁ (OAB DF045314) AUTOR: MARCIO BRITO MOREIRA ADVOGADO(A): AILSON FRANCA DE SÁ (OAB DF045314) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a determinação proferida pelo MM. Juiz no evento 06 – (DECDESPA1); fica designada audiência de conciliação/mediação, que/onde será realizada em sala virtual. Ficando as partes desde já INTIMADAS da decisão supra, bem como a comparecerem / participarem, acompanhados de seus procuradores, à Audiência de Conciliação/Mediação, designada para o dia 16 de Setembro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, a ser realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA VIRTUAL - Devendo as partes comparecerem no Centro Judiciário de Solução de Conflitos – (CEJUSC) – No Fórum local; ficando desde já advertido que o prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência, que/onde será realizada em sala virtual. As partes deverão acessar o link abaixo que deverá ser copiado e colado na barra de endereços do seu navegador preferido: https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?t=JRl3MO3gOMs91oF4Q++26w - ID: 77746 – Senha: 684423; Despacho/Decisão: “III - DISPOSITIVO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA formulado por Doreni Pinto de Barros, Valdemir Rocha dos Santos, Ana Kayla Silva de Jesus, Evanuzia da Cruz Curcino, Jacira Rocha dos Santos, Marcio Brito Moreira e Dolina Ferreira dos Santos em face de BRK Ambiental. RECEBO a demanda pelo rito da Lei 9.099/95, uma vez que a inicial preenche os requisitos do artigo 14, estando presentes, à primeira vista, os pressupostos processuais. INCLUA-SE em pauta audiência de conciliação. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência conciliatória, para a qual também deve ser intimada a parte autora. Nos mandados de citação e intimação das partes deverá constar, além das demais regras de praxe, as seguintes advertências: I. O não comparecimento do (a) reclamante implicará a extinção do processo e condenação no pagamento de custas judiciais (artigo 51, inciso I, lei 9.099/95); II. O não comparecimento do reclamado implicará a revelia, ou seja, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos do artigo 20, da Lei 9.099/95; III. A contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de conciliação, podendo ser feita oralmente em audiência; IV. Não havendo acordo, as partes deverão informar, na própria audiência, se desejam ouvir testemunhas ou produzir outras provas, devendo fazê-lo de modo justificado, pois, se não for apresentada justificativa ou esta não for acolhida, o processo será julgado no estado em que se encontrar; V. Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes não precisam estar assistidas por advogado ou defensor público; VI. Nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, o reclamante e o reclamado deverão possuir advogado e, caso não tenham condições de contratar, deverão procurar previamente a Defensória Pública (art. 9º, Lei 9.099/95); VII. Se, no curso do processo, as partes mudarem de endereço, deverão informar imediatamente ao Juizado, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (§ 2º, art. 19, Lei n.º 9.099/95). Intimem-se as partes da presente decisão.”. Ficando as partes cientes de que o comparecimento a audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Eu, Nilton César Nunes Piedade, Técnico Judiciário, digitei e assino.
TJTO · 1ª Vara Cível de Arraias · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001754-63.2026.8.27.2709/TORELATOR: EDUARDO BARBOSA FERNANDES AUTOR: DORENI PINTO DE BARROS ADVOGADO(A): AILSON FRANCA DE SÁ (OAB DF045314) AUTOR: JACIRA ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO(A): AILSON FRANCA DE SÁ (OAB DF045314) AUTOR: DOLINA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): AILSON FRANCA DE SÁ (OAB DF045314) AUTOR: VALDEMIR ROCHA DOS SANTOS ADVOGADO(A): AILSON FRANCA DE SÁ (OAB DF045314) AUTOR: EVANUZIA DA CRUZ CURCINO ADVOGADO(A): AILSON FRANCA DE SÁ (OAB DF045314) AUTOR: ANA KAYLA SILVA DE JESUS ADVOGADO(A): AILSON FRANCA DE SÁ (OAB DF045314) AUTOR: MARCIO BRITO MOREIRA ADVOGADO(A): AILSON FRANCA DE SÁ (OAB DF045314) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 25/08/2026 - Lavrada Certidão
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.