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TJPE · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0001753-45.2026.8.17.2810 REQUERENTE: YVANUVIA DA SILVA VELOSO, ALANDA JOANA DA SILVA INTERESSADO(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250152024, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intime-se a herdeira ALANDA JOANA DA SILVA para regularizar sua representação processual com a juntada da procuração devidamente assinada com a outorga de poderes a Advogada PAULINA KEROLAYNE SOUZA DOS SANTOS CABRAL - OAB PE52494. Prazo: 5 dias. Intime-se pessoalmente, a embargada, VANUVIA DA SILVA VELOSO, sobre o despacho id 246428205, com prazo de 5 dias. A intimação das partes, advogados e Defensoria Pública deverá ser feita por meio eletrônico ou por publicação no DJE, nos termos dos artigos 270 e 272, do Código de Processo Civil, e ou na pessoa do advogado, defensor público, os quais atuam como representantes/procuradores legais, evitando-se, portanto, a intimação por oficial de justiça, conforme o princípio da celeridade processual. Este despacho tem força de ofício, aplicando-se o princípio da celeridade processual. Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2026. Fernando Antônio Sabino Cordeiro. Juiz de Direito Titular da Vara de Sucessões e Registros Públicos de Jaboatão dos Guararapes " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 24 de agosto de 2026. KELINY CLAUDIA DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
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