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0001749-58.2025.5.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001749-58.2025.5.07.0001 RECLAMANTE: MARIA VITORIA MIRANDA AGUIAR RECLAMADO: MARMITARIA PONTO DO CHURRASCO (LUCAS DE CASTRO MENEZES) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7219858 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, ANTONIO FABIO DA SILVA FORTUNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Face ao teor da certidão de ID 073fa00, dê-se início à fase de liquidação, tendo em vista que, apesar da redação atual do art. 878 da CLT (Reforma Trabalhista), permanece obrigatória a execução de ofício das contribuições previdenciárias, conforme previsto no art. 876 da CLT. Como se sabe, somente é possível executar o valor das contribuições previdenciárias depois de definido o valor do crédito trabalhista, que vem a ser o crédito principal do processo, sendo o crédito previdenciário acessório em relação ao crédito trabalhista. Assim, em razão da incongruência normativa e considerando o disposto no art 1º, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, que tem como um dos fundamentos os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, deve-se privilegiar a execução do crédito trabalhista sobre o crédito previdenciário. Inicialmente, em face do teor da sentença proferida, considerando que os dados da CTPS devem ser encaminhados pela empresa por meio do eSOCIAL, intime-se a reclamada para, em 5 dias, proceder às devidas anotações na CTPS digital do(a) reclamante e, após realizados os depósitos, e habilitação do autor no Programa de Seguro Desemprego. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria da Vara para a elaboração da conta de liquidação. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA MIRANDA AGUIAR

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