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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001745-85.2021.8.26.0161/SP EXEQUENTE: MARIO ROBERTO OSTHEIMER MOUCO ADVOGADO(A): JANAINA LOMBARDI MATHIAS SANTOS BATISTA (OAB SP215967) EXEQUENTE: PATRICIA OSTHEIMER MOUCO BRUNELO ADVOGADO(A): JANAINA LOMBARDI MATHIAS SANTOS BATISTA (OAB SP215967) EXEQUENTE: EDMAR OSTHEIMER MOUCO ADVOGADO(A): JANAINA LOMBARDI MATHIAS SANTOS BATISTA (OAB SP215967) EXEQUENTE: ROBERTA FRANCISCA OSTHEIMER MOUCO ADVOGADO(A): JANAINA LOMBARDI MATHIAS SANTOS BATISTA (OAB SP215967) EXECUTADO: FABRICIO CORREIA ADVOGADO(A): JEFFERSON AIRES EBERHARDT (OAB SC010993) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) As partes ficam intimadas sobre a conclusão da migração deste processo do sistema SAJ para o sistema EPROC, de modo que, à luz do artigo 6º do Código de Processo Civil, deverão examinar os autos e verificar se foram corretamente migrados. Acaso encontrem inconsistências, deverão peticionar informando o fato ao Juízo. 2) As partes ficam intimadas sobre a última decisão proferida antes da migração (evento 116, CERT148 destes autos), de modo que, a partir desta intimação, dá-se início ao prazo para manifestação. Prazo: 05 dias. Intimem-se.
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