Publicações do processo

0001739-96.2025.5.17.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001739-96.2025.5.17.0013 REQUERENTE: SIND TRAB EMPRESAS ASSEIO CONS LIMP PUB E SERV SIMIL ES E OUTROS (5) REQUERIDO: SPEED SERV - COMERCIO, PRESTACAO DE SERVICOS E LIMPEZA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f84cde5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante dos pagamentos efetuados, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do artigo 769 da CLT. Deverá a Contadoria verificar se há valor pendente de liberação nos autos nos termos do Ato Presi Secor nº01/2020 . Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, arquive-se com baixa. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB EMPRESAS ASSEIO CONS LIMP PUB E SERV SIMIL ES

  2. Intimação

    TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0001739-96.2025.5.17.0013 REQUERENTE: SIND TRAB EMPRESAS ASSEIO CONS LIMP PUB E SERV SIMIL ES E OUTROS (5) REQUERIDO: SPEED SERV - COMERCIO, PRESTACAO DE SERVICOS E LIMPEZA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f84cde5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante dos pagamentos efetuados, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do artigo 769 da CLT. Deverá a Contadoria verificar se há valor pendente de liberação nos autos nos termos do Ato Presi Secor nº01/2020 . Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, arquive-se com baixa. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPEED SERV - COMERCIO, PRESTACAO DE SERVICOS E LIMPEZA EIRELI

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