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TJSP · Foro de Taboão da Serra - 2ª Vara Cível
Processo 0001736-64.2026.8.26.0609 (apensado ao processo 1009021-33.2022.8.26.0609) (processo principal 1009021-33.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gabriel Dias Andrade - Trocafone SA - Vistos. Tendo em vista a notícia sobre o integral pagamento do débito (pág. 31), DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o presente incidente de cumprimento de sentença. Considerando que a parte Exequente apresentou formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento em favor desta, atentando a serventia eventual necessidade de reserva de valor para o pagamento de custas porventura devidas, nos termos do item 10 do Comunicado Conjunto Nº 951/2023. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta. Quanto as custas deste incidente, não foram observados os termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 e Lei n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n. 17.785/2023, havendo custas remanescentes. Estas, em virtude do Princípio da Causalidade, devem ser recolhidas pela parte Executada. Desse modo, fica a parte intimada, por seu Patrono, para que providencie o recolhimento das custas de cumprimento de sentença (2% sobre o valor apontado na planilha inicial, devidamente atualizada / 5 UFESPs, para o caso das custas serem inferiores ao mínimo legal), no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem recolhimento, providencie a z. Serventia emissão de certidão para fins de inscrição em Dívida Ativa do Estado. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: HEITOR LEGAL SILVA (OAB 418826/SP), LUIZ GUSTAVO MENDES DE PAULA FALLEIROS (OAB 392306/SP), FABIO LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP), LUIZ EDSON FALLEIROS (OAB 75997/SP), SANDRA REGINA MENDES DE PAULA FALLEIROS (OAB 437700/SP)
TJSP · Foro de Taboão da Serra - 2ª Vara Cível
Processo 0001736-64.2026.8.26.0609 (apensado ao processo 1009021-33.2022.8.26.0609) (processo principal 1009021-33.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gabriel Dias Andrade - Trocafone SA - Vista obrigatória: Diante da petição e depósito judicial (fls. 25/27), manifeste-se a parte exequente, inclusive sobre extinção da ação. Se o caso, já juntar aos autos formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. Prazo: 5 dias. - ADV: LUIZ GUSTAVO MENDES DE PAULA FALLEIROS (OAB 392306/SP), SANDRA REGINA MENDES DE PAULA FALLEIROS (OAB 437700/SP), HEITOR LEGAL SILVA (OAB 418826/SP), LUIZ EDSON FALLEIROS (OAB 75997/SP), FABIO LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP)
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