Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 0001709-05.2024.8.26.0366 (processo principal 1001041-51.2023.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cristina Bortocci - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aapb - Nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC, quando o devedor não possuir bens penhoráveis, suspende-se a execução por um ano, o que opera automaticamente a suspensão da prescrição por igual tempo. O § 2º do mesmo dispositivo legal anuncia que, decorrido um ano sem que haja o devedor sido localizado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, passando daí em diante a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Conclui-se então que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 921, III, do CPC, consiste em possibilitar a suspensão e o arquivamento do processo de execução quando não forem localizados bens passíveis de constrição (penhora ou arresto). No regime do CPC/73 já havia o entendimento de que era possível a suspensão da execução e inclusive o arquivamento dos autos (Comunicado nº 328/91, da Corregedoria Geral de Justiça), bastando que fossem frustradas as diligências empreendidas na localização do devedor ou na identificação de bens passíveis de penhora. Sendo assim, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, c.c. os parágrafos 1º e 2º do mesmo dispositivo legal do CPC. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se futura manifestação em arquivo (cod. 61613 - arquivamento provisório - execução frustrada) Intime-se. - ADV: OTÁVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 222098/MG), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 495439/SP), JULLY MATIAS SOARES (OAB 224744/MG), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 535161/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.