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TJPR · Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001696-97.2026.8.16.0209 Processo: 0001696-97.2026.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.616,65 Polo Ativo(s): PABLO EDUARDO ZANONI (CPF/CNPJ: 46.452.609/0001-00) Roma, 915 Barracão ao lado do posto - Jardim Floresta - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.603-388 - E-mail: lucasbrunetto.juridico@hotmail.com - Telefone(s): (46) 99138-3501 Polo Passivo(s): Emanuela Cavalheiro Galvani Leite Pinto (CPF/CNPJ: 044.248.939-01) Desconhecido, 00 - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85..63-5-0 - Telefone(s): (46) 99922-4000 Vistos. Primeiramente, cancele-se a audiência designada para conciliação. 1 – As pretensões deduzidas pelas partes na minuta do acordo, de homologação de acordo e suspensão dos autos, na essência, incompatíveis entre si. A primeira pretensão, de homologação do acordo, se opera por força do que estipula o art. 487, III, “b”, do NCPC, e tal ato se dá por sentença, porque se põe termo ao processo, a teor do art. 203 e § 1º, do mesmo Código. Logo, homologação de acordo tem como pressuposto técnico-processual a extinção do processo. A segunda pretensão, de suspensão do feito, pressupõe que não haverá extinção do processo. Assim, ou se homologa um acordo, por sentença, extinguindo-se o processo, e na eventualidade de descumprimento se procede à execução de sentença. Ou se suspende o processo; e na eventualidade de descumprimento se prossegue o processo de onde parou. Isso posto, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o interesse na homologação do acordo e extinção do feito, com o levantamento das restrições existentes, observando-se a possibilidade de execução do acordo homologado, em caso de descumprimento. Intimem-se. Diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito
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