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TJAM · Vara Única da Comarca de Borba - JE Cível · Despacho
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento na Lei nº 9.099/1995 e no art. 357 do Código de Processo Civil: a) CONHEÇO e acolho os embargos de declaração de mov. 32.1, apenas para integrar a decisão de mov. 26.1 e declarar expressamente exercido o juízo de retratação, ficando superada e sem eficácia a sentença de mov. 10.1, e, por consequência lógica, extinto o procedimento do recurso inominado interposto no mov. 14.1; b) REJEITO as preliminares de irregularidade da representação processual, de ausência de interesse de agir por falta de prévia tentativa administrativa e a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça suscitadas pelo réu no mov. 33.1, declarando saneado o processo; c) DELIMITO as questões fáticas controvertidas e as questões de direito relevantes, nos termos delineados no item 4 desta decisão; d) RATIFICO a concessão da inversão do ônus da prova em favor da parte autora (art. 6º, VIII, do CDC e art. 373, § 1º, do CPC); e) INDEFIRO a dilação probatória testemunhal e pericial, ante sua impertinência ao deslinde da causa (art. 33 da Lei nº 9.099/1995); f) DETERMINO a intimação do réu BANCO BRADESCO S/A para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, cumpra a seguinte diligência: junte aos autos cópia legível do contrato de abertura de conta corrente celebrado com a parte autora contendo a expressa pactuação e autorização para a cobrança da Tarifa de Adiantamento a Depositante (AD. DEPOSITANTE), bem como demonstre de forma individualizada a disponibilização de crédito emergencial em cada lançamento impugnado (junho de 2023 a março de 2024); g) HAVENDO juntada de novos documentos pelo demandado, intime-se o autor MARQUES FERREIRA VINHOTE para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC; h) CUMPRIDAS as determinações ou certificado o transcurso dos prazos in albis, façam-se os autos conclusos para julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC c/c o art. 5º da Lei nº 9.099/1995; i) REGISTRE-SE a habilitação dos patronos constituídos pelas partes nos respectivos cadastros do sistema, observando-se os requerimentos de intimações exclusivas formalizados pelos litigantes. Intimem-se. Cumpra-se.
TJAM · Vara Única da Comarca de Borba - JE Cível
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