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TRT2 · 7ª Turma - Cadeira 1 · Distribuição
Processo 0001691-34.2014.5.02.0016 distribuído para 7ª Turma - 7ª Turma - Cadeira 1 na data 12/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26091300300593200000311774185?instancia=2
TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001691-34.2014.5.02.0016 RECLAMANTE: JOAO PEREIRA DE MEDINA RECLAMADO: METROPOLE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008ee40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 26 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO ISHIKAWA DESPACHO Vistos. Indefiro, eis que a penhora de milhas carece de liquidez imediata necessária para o regular e célere desenvolvimento do processo executório trabalhista. Além disso, as regras contratuais das operadoras frequentemente restringem o uso pessoal e intransferível no mercado formal, tornando a liquidação judicial incerta e ineficaz. Por fim, a ausência de mecanismos regulamentados e céleres para a expropriação, avaliação e alienação judicial de milhas aéreas converteria o ato constritivo em providência inócua e de altíssimo custo operacional para a máquina judiciária, violando frontalmente os princípios da utilidade, da razoabilidade e da efetividade da execução. Intime-se o patrono do autor para compulsar os autos tomando ciência das providências executivas já realizadas por este Juízo. Em caso de insatisfação das medidas já realizadas deverá indicar novos e EFETIVOS meios de prosseguimento da execução, indicando bens livres e desembaraçados, com informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 54, § 7° do Prov. GP/CR 13/06. Silente a parte, ter-se-á por iniciado o prazo de prescrição a que alude o artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEREIRA DE MEDINA
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