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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001680-08.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: IVAN MARCOS BISI RECLAMADO: AGROFORTE INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) Rua Rui Barbosa, 239-E, esquina com rua PIO XII, s/n°, Centro, 89.801-040, Chapecó/SC (48) 3216 4482 - 2vara_cco@trt12.jus.br Processo: 0001680-08.2024.5.12.0038 Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário IVAN MARCOS BISI Expediente enviado por outro meio Destinatário: IVAN MARCOS BISI Fica(m) V.S.ª(s) intimado(a) para manifestar-se sobre os cálculos, para efeitos do art. 884, da CLT, no prazo de cinco dias. CHAPECO/SC, 02 de setembro de 2026. GILMAR GIRARDI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IVAN MARCOS BISI
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001680-08.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: IVAN MARCOS BISI RECLAMADO: AGROFORTE INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) Destinatário: FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. CITAÇÃO EM EXECUÇÃO De ordem do(a) EXMO. LUIZ FERNANDO GONÇALVES, Juiz Substituto da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó/SC, fica a executada citada para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos cálculos Ids 001c7d6 e 61cfccb. OBS: De acordo com o Tema 159 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRR) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fica estabelecida a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução pelas empresas em recuperação judicial. Isso significa que, para que os embargos do devedor e os recursos subsequentes sejam conhecidos, a empresa em recuperação deve apresentar a garantia completa da dívida, conforme o art. 884 da CLT. Valor da execução R$ 7.442,58, atualizado até 18/10/2024 - CRÉDITOS CONCURSAIS, atualizado até 18/10/2024. Valor da execução R$ 1.200,00 - CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS, atualizado até 31/08/2026. VALOR PARA EFEITO DA GARANTIA DA EXECUÇÃO = R$ 8.642,58. Observação: Citação em execução na pessoa do procurador cadastrado DEJT. CHAPECO/SC, 24 de agosto de 2026. MARILAINE BODANESE MOCELIN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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