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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001676-75.2025.5.09.0892 AUTOR: EZEQUIEL SACHT RÉU: RIBEIRO & SEIDEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f55b0d proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que houve determinação da Secretaria Geral Judiciária deste Tribunal para que sejam retirados do sobrestamento os feitos afetados pelo Tema 1.389 do STF, consoante determinações do Ofício Circular SEGP/GP n.º 46/TST e do Ofício Circular n.º 77/2026/STF (autos ARE 1.532.603/PR). Desta forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. BEATRIZ SUMIRE DUARTE DE ALMEIDA OKAMURA Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO Diante da certidão supra, em cumprimento ao determinado pela Secretaria Geral Judiciária deste Tribunal, atendendo ao Ofício Circular SEGP/GP n.º 46/TST e ao Ofício Circular n.º 77/2026/STF, designo audiência de instrução PRESENCIAL para o dia 23/02/2027 10:00, a ser realizada na Sala de Audiências da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, ficando cientes as partes de que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como se fazer acompanhar das testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação deste Juízo, pois sua intimação deverá ser feita pelo próprio advogado da parte, nos termos do art. 455 do CPC (dispensada a formalidade do §1º do respectivo artigo). A não comprovação da intimação pelo advogado gerará preclusão, caso a testemunha deixe de comparecer à Sessão de Audiência. A intimação judicial somente ocorrerá nas hipóteses previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido diploma legal, e, neste caso, a testemunha deverá ser devidamente qualificada, no prazo de cinco dias úteis, com o nome completo, CPF, endereço, número de telefone/WhatsApp e e-mail. As partes ficam cientes que, se a testemunha, comprovadamente intimada - ainda que pelo próprio advogado -, não comparecer à audiência, será expedido mandado de condução coercitiva e aplicada multa de R$ 1.000,00, elidida somente em caso de comprovação de justo motivo para a ausência. Registre-se que todas as testemunhas serão ouvidas na audiência designada, inclusive aquelas eventualmente residentes em outras jurisdições, diante do disposto no § 2o, art. 4º, da RESOLUÇÃO No 354/2020 do CNJ, não sendo, portanto, expedida carta precatória inquiritória. Dessa forma, em caso de testemunha residente em outra comarca e que não possa comparecer presencialmente à vara, esse fato deverá ser comunicado nos autos com antecedência mínima de 5 dias úteis da data da audiência para que esse juízo possa gerar o link e a testemunha possa comparecer a audiência por vídeo de forma híbrida. Em que pese ausência de informações e instruções por parte da Corregedoria Regional, firmo entendimento de que somente poderá será deferido adiamento da audiência se o requerimento de adiamento for CONJUNTO, nos termos do art. 362, I, do CPC. Ciência às partes. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 10 de setembro de 2026. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RIBEIRO & SEIDEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001676-75.2025.5.09.0892 AUTOR: EZEQUIEL SACHT RÉU: RIBEIRO & SEIDEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f55b0d proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que houve determinação da Secretaria Geral Judiciária deste Tribunal para que sejam retirados do sobrestamento os feitos afetados pelo Tema 1.389 do STF, consoante determinações do Ofício Circular SEGP/GP n.º 46/TST e do Ofício Circular n.º 77/2026/STF (autos ARE 1.532.603/PR). Desta forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. BEATRIZ SUMIRE DUARTE DE ALMEIDA OKAMURA Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO Diante da certidão supra, em cumprimento ao determinado pela Secretaria Geral Judiciária deste Tribunal, atendendo ao Ofício Circular SEGP/GP n.º 46/TST e ao Ofício Circular n.º 77/2026/STF, designo audiência de instrução PRESENCIAL para o dia 23/02/2027 10:00, a ser realizada na Sala de Audiências da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, ficando cientes as partes de que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como se fazer acompanhar das testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação deste Juízo, pois sua intimação deverá ser feita pelo próprio advogado da parte, nos termos do art. 455 do CPC (dispensada a formalidade do §1º do respectivo artigo). A não comprovação da intimação pelo advogado gerará preclusão, caso a testemunha deixe de comparecer à Sessão de Audiência. A intimação judicial somente ocorrerá nas hipóteses previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido diploma legal, e, neste caso, a testemunha deverá ser devidamente qualificada, no prazo de cinco dias úteis, com o nome completo, CPF, endereço, número de telefone/WhatsApp e e-mail. As partes ficam cientes que, se a testemunha, comprovadamente intimada - ainda que pelo próprio advogado -, não comparecer à audiência, será expedido mandado de condução coercitiva e aplicada multa de R$ 1.000,00, elidida somente em caso de comprovação de justo motivo para a ausência. Registre-se que todas as testemunhas serão ouvidas na audiência designada, inclusive aquelas eventualmente residentes em outras jurisdições, diante do disposto no § 2o, art. 4º, da RESOLUÇÃO No 354/2020 do CNJ, não sendo, portanto, expedida carta precatória inquiritória. Dessa forma, em caso de testemunha residente em outra comarca e que não possa comparecer presencialmente à vara, esse fato deverá ser comunicado nos autos com antecedência mínima de 5 dias úteis da data da audiência para que esse juízo possa gerar o link e a testemunha possa comparecer a audiência por vídeo de forma híbrida. Em que pese ausência de informações e instruções por parte da Corregedoria Regional, firmo entendimento de que somente poderá será deferido adiamento da audiência se o requerimento de adiamento for CONJUNTO, nos termos do art. 362, I, do CPC. Ciência às partes. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 10 de setembro de 2026. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL SACHT
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