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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001665-41.2026.5.12.0047 RECLAMANTE: GUSTAVO REBELLO DE SOUZA RECLAMADO: ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1813a96 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte autora para juntada de cópia de documento de identificação civil (Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009), no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito (art. 321 do CPC). Juntado o documento: 1. Cite-se a parte ré para apresentar defesa escrita, acompanhada dos documentos que a instruem, no prazo de quinze dias (art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 12ª Região). A ausência de defesa importará no reconhecimento de revelia, com os efeitos previstos no art. 844 da CLT (confissão quanto à matéria de fato, exceto nas hipóteses do § 4º do art. 844 da CLT). Por celeridade, cópia do despacho servirá como NOTIFICAÇÃO/MANDADO. No caso de citação por domicílio judicial eletrônico sem confirmação no sistema, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, a citação deverá ser renovada pelos Correios, com AR, nos termos do art. 246, § 1º-A, do CPC. A ré deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, conforme dispõe o art. 246, § 1º-B, do CPC, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme disposto nos §§ 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC (art. 23 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 12ª Região). Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser oposta no prazo de cinco dias a contar da notificação (art. 800 da CLT). Chave de acesso: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/validacao/26082321075625700000090887527?instancia=1 2. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestação sobre a defesa e documentos, no prazo de dez dias, ocasião na qual, em havendo preliminar de ilegitimidade passiva em defesa, poderá requerer a alteração da petição inicial para substituição do réu ou inclusão do sujeito indicado pela parte ré como litisconsorte passivo (art. 338 e § 2º do art. 339, ambos do CPC); no mesmo prazo, deverá apontar eventuais diferenças em seu favor, ainda que por amostragem. 3. Na hipótese de não apresentação de defesa, intime-se a parte autora para informar, no prazo de cinco dias, se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando-as. 4. As partes poderão apresentar proposta de acordo a qualquer momento e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, o que não suspenderá eventuais prazos em curso. 5. O protocolo de petições e documentos deverá ser realizado por meio eletrônico no sistema PJe e a apresentação de arquivos de mídias deverá ser realizada por meio do Acervo Digital; no caso de jus postulandi, admite-se a entrega de petições, documentos e arquivos na Secretaria da Vara. 6. Observem as partes que, no art. 5º, § 8º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, “O peticionamento de habilitação nos autos deve ser utilizado apenas para o cadastramento específico do advogado ou da sociedade de advogados no processo, ficando disponível para juntada, como anexos, somente os tipos de documentos de “representação judicial” e de “identificação das partes”. 7. O feito tramitará pelo Juízo 100% Digital, com observância do disposto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27 de janeiro de 2021. Saliento que as intimações às partes com advogado constituído nos autos serão efetuadas mediante publicação no Diário Eletrônico (art. 6º, § 2º, da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 21, de 27 de janeiro de 2021, com a redação atualizada pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 116, de 20 de abril de 2022), nos mesmos moldes do procedimento dos feitos que não tramitam no formato 100% Digital. 8. Compete ao advogado ou à parte comunicar ao juízo qualquer mudança temporária ou definitiva de endereço, sob pena de se reputarem válidas as notificações ou intimações enviadas para o endereço constante nos autos (art. 77 c.c. art. 274, ambos do CPC). 9. Em atendimento ao art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 12ª Região, as partes deverão informar, no prazo de cinco dias, os meios de contato eletrônico, como e-mail, telefone e contato por aplicativo de mensagem, caso não tenham sido cadastrados no sistema PJe. 10. Dados para contato com a Unidade Judiciária: telefone (48 3216-4233), e-mail (3vara_iai@trt12.jus.br) ou balcão virtual (botão de acesso em https://portal.trt12.jus.br/varasdotrabalho). Intimem-se. ITAJAI/SC, 26 de agosto de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO REBELLO DE SOUZA
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001665-41.2026.5.12.0047 RECLAMANTE: GUSTAVO REBELLO DE SOUZA RECLAMADO: ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ef3d6 proferido nos autos. DESPACHO 1. Cite-se a parte ré para apresentar defesa escrita, acompanhada dos documentos que a instruem, no prazo de quinze dias (art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 12ª Região). A ausência de defesa importará no reconhecimento de revelia, com os efeitos previstos no art. 844 da CLT (confissão quanto à matéria de fato, exceto nas hipóteses do § 4º do art. 844 da CLT). Por celeridade, cópia do despacho servirá como NOTIFICAÇÃO/MANDADO. No caso de citação por domicílio judicial eletrônico sem confirmação no sistema, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, a citação deverá ser renovada pelos Correios, com AR, nos termos do art. 246, § 1º-A, do CPC. A ré deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, conforme dispõe o art. 246, § 1º-B, do CPC, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme disposto nos §§ 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC (art. 23 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 12ª Região). Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser oposta no prazo de cinco dias a contar da notificação (art. 800 da CLT). Chave de acesso: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/validacao/26082321013131400000090887464?instancia=1 2. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestação sobre a defesa e documentos, no prazo de dez dias, ocasião na qual, em havendo preliminar de ilegitimidade passiva em defesa, poderá requerer a alteração da petição inicial para substituição do réu ou inclusão do sujeito indicado pela parte ré como litisconsorte passivo (art. 338 e § 2º do art. 339, ambos do CPC); no mesmo prazo, deverá apontar eventuais diferenças em seu favor, ainda que por amostragem. 3. Na hipótese de não apresentação de defesa, intime-se a parte autora para informar, no prazo de cinco dias, se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando-as. 4. As partes poderão apresentar proposta de acordo a qualquer momento e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, o que não suspenderá eventuais prazos em curso. 5. O protocolo de petições e documentos deverá ser realizado por meio eletrônico no sistema PJe e a apresentação de arquivos de mídias deverá ser realizada por meio do Acervo Digital; no caso de jus postulandi, admite-se a entrega de petições, documentos e arquivos na Secretaria da Vara. 6. Observem as partes que, no art. 5º, § 8º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, “O peticionamento de habilitação nos autos deve ser utilizado apenas para o cadastramento específico do advogado ou da sociedade de advogados no processo, ficando disponível para juntada, como anexos, somente os tipos de documentos de “representação judicial” e de “identificação das partes”. 7. O feito tramitará pelo Juízo 100% Digital, com observância do disposto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27 de janeiro de 2021. Saliento que as intimações às partes com advogado constituído nos autos serão efetuadas mediante publicação no Diário Eletrônico (art. 6º, § 2º, da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 21, de 27 de janeiro de 2021, com a redação atualizada pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 116, de 20 de abril de 2022), nos mesmos moldes do procedimento dos feitos que não tramitam no formato 100% Digital. 8. Compete ao advogado ou à parte comunicar ao juízo qualquer mudança temporária ou definitiva de endereço, sob pena de se reputarem válidas as notificações ou intimações enviadas para o endereço constante nos autos (art. 77 c.c. art. 274, ambos do CPC). 9. Em atendimento ao art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 12ª Região, as partes deverão informar, no prazo de cinco dias, os meios de contato eletrônico, como e-mail, telefone e contato por aplicativo de mensagem, caso não tenham sido cadastrados no sistema PJe. 10. Dados para contato com a Unidade Judiciária: telefone (48 3216-4233), e-mail (3vara_iai@trt12.jus.br) ou balcão virtual (botão de acesso em https://portal.trt12.jus.br/varasdotrabalho). Intimem-se. ITAJAI/SC, 26 de agosto de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO REBELLO DE SOUZA
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