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TJPR · 5ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
1 Autos nº 0001663-14.2020.8.16.0017 Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Joaquim José do Carmo Neto contra Ronaldo de Assis e Franciele Priscila Gabriel, julgada parcialmente procedente, nos termos da sentença proferida ao mov. 199.1. Em face da sentença, foram interpostas apelações por ambas as partes, estando o feito, atualmente, aguardando julgamento de agravo em recurso especial perante o Supremo Tribunal de Justiça. Assim, aguarde-se o retorno dos autos da instância superior. Após o trânsito em julgado, e feitas as devidas averbações, inclusive na distribuição, arquivem-se, observando-se, no que pertinente, as disposições do Código de Normas e da Portaria do Juízo. Intimações e diligências necessárias. Maringá/PR, data registrada pelo sistema. Bruno Henrique Golon Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária – 3ª Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis
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