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TJSP · Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível
Processo 0001662-59.2026.8.26.0625 (apensado ao processo 1007789-98.2023.8.26.0625) (processo principal 1007789-98.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ciro Courbassier Mancilha - Aline Caneschi Naves - Fica a parte devedora intimada, por seu(s) advogado(s), acerca do bloqueio realizado por meio do sistema SisbaJud, para que se manifeste, querendo, no prazo de cinco dias (cf. art. 854, § 3º, do CPC). Em não tendo advogado(s) nos autos, a intimação deverá ser por carta, salvo se mudou de seu último endereço localizado e não comunicou ao juízo onde passaria a ser encontrada, situação que inviabiliza a emissão do expediente e confere validade do ato (art. 274, parágrafo único, art. 513, §3º, art. 841, §4º, e art. 876, §2º, do CPC), ao risco da parte credora (que deverá se posicionar a respeito) em relação a eventual causa de nulidade futura. Para qualquer arguição, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de petição "Pedido de Desbloqueio - Excesso de SisbaJud". - ADV: RUTE ZACHARA NOGUEIRA (OAB 412801/SP), GIOVANNI NORONHA LOCATELLI (OAB 166533/SP), GLADIWA DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 176149/SP)
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