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TJSP · Foro de Santos - 12ª Vara Cível
Processo 0001659-36.2025.8.26.0562 (processo principal 1000083-93.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Antonio Jose de Andrade - PREVIDENCIA USIMINAS - Vistos. Fls. 147/152: A executada comprovou que o desconto vitalício incidente sobre a suplementação de aposentadoria do exequente foi encerrado a partir de abril de 2025, tendo ocorrido o último desconto em março de 2025, conforme documentos de fls. 149/150. Desse modo, tendo em vista que os cálculos anteriormente homologados às fls. 138 já contemplavam os descontos efetuados até março de 2025, fica superada a questão suscitada pelo exequente às fls. 147. O exequente apresentou às fls. 151/152 planilha de atualização do crédito homologado, apurando o montante de R$ 28.630,35, atualizado até 30/06/2026. Assim, em prosseguimento ao quanto determinado às fls. 138, intime-se a executada, na pessoa de seus advogados, para pagamento do débito no valor de R$ 28.630,35, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG), ANA CLÁUDIA GOMES (OAB 76021/MG), RICARDO GUIMARÃES AMARAL (OAB 190320/SP)
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