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TRT20 · 1ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0001646-88.2025.5.20.0001 EXEQUENTE: GIVANILDO BATISTA SANTOS EXECUTADO: SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6b39d proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc Tendo em vista o teor da manifestação de #id:43d8cf8, reputo citado o executado em 05/08/2026, sendo, portanto, desnecessária a expedição de mandado de citação. Considerando o vultoso valor objeto da execução, determino à Secretaria da Vara que junte aos autos o saldo atualizado do depósito recursal existente no processo principal nº 0001307-13.2017.5.20.0001. Após, intime-se a executada para ciência do referido saldo e para que, no prazo de 10 (dez) dias, garanta o juízo, sob pena de expedição de ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Fica a executada ciente de que, uma vez garantido o juízo, terá o prazo de 5 (cinco) dias para a oposição de embargos à execução, sob pena de preclusão. ARACAJU/SE, 21 de agosto de 2026. LUIS FERNANDO ALMEIDA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA
TRT20 · 1ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0001646-88.2025.5.20.0001 EXEQUENTE: GIVANILDO BATISTA SANTOS EXECUTADO: SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6b39d proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc Tendo em vista o teor da manifestação de #id:43d8cf8, reputo citado o executado em 05/08/2026, sendo, portanto, desnecessária a expedição de mandado de citação. Considerando o vultoso valor objeto da execução, determino à Secretaria da Vara que junte aos autos o saldo atualizado do depósito recursal existente no processo principal nº 0001307-13.2017.5.20.0001. Após, intime-se a executada para ciência do referido saldo e para que, no prazo de 10 (dez) dias, garanta o juízo, sob pena de expedição de ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Fica a executada ciente de que, uma vez garantido o juízo, terá o prazo de 5 (cinco) dias para a oposição de embargos à execução, sob pena de preclusão. ARACAJU/SE, 21 de agosto de 2026. LUIS FERNANDO ALMEIDA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIVANILDO BATISTA SANTOS
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