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TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001641-36.2015.5.19.0004 AUTOR: SECOVI RÉU: RESERVA & RESIDENCIAL SPAZIO NATURA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9caf329 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do Art. 924, inciso V, do CPC c/c Art. 769 da CLT. Ante o valor das custas e considerando que o prosseguimento de uma execução frustrada apenas para a tentativa incerta de pagamento delas apenas oneraria mais o erário, decido dispensá-las. Após o trânsito em julgado, a SECRETARIA deverá previamente efetuar a exclusão do(s) executado(s) no BNDT e/ou SERASAJUD, levantar bloqueios pelo RENAJUD e eventuais constrições, inclusive com a liberação de valores ainda depositados (garantindo-se à exequente aqueles que não foram impugnados pela parte executada após a devida intimação), se ainda pendente essa providência ou semelhantes. Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente. Intime-se a parte exequente. Dispensada a intimação da parte executada, por falta interesse recursal. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SECOVI
TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001641-36.2015.5.19.0004 AUTOR: SECOVI RÉU: RESERVA & RESIDENCIAL SPAZIO NATURA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9caf329 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do Art. 924, inciso V, do CPC c/c Art. 769 da CLT. Ante o valor das custas e considerando que o prosseguimento de uma execução frustrada apenas para a tentativa incerta de pagamento delas apenas oneraria mais o erário, decido dispensá-las. Após o trânsito em julgado, a SECRETARIA deverá previamente efetuar a exclusão do(s) executado(s) no BNDT e/ou SERASAJUD, levantar bloqueios pelo RENAJUD e eventuais constrições, inclusive com a liberação de valores ainda depositados (garantindo-se à exequente aqueles que não foram impugnados pela parte executada após a devida intimação), se ainda pendente essa providência ou semelhantes. Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente. Intime-se a parte exequente. Dispensada a intimação da parte executada, por falta interesse recursal. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RESERVA & RESIDENCIAL SPAZIO NATURA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
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