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TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001637-63.2025.5.22.0004 AUTOR: LEONARDO DE CARVALHO MELO RÉU: GIL DO REGO MONTEIRO FRAZAO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11fcc0 proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se de manifestação do Exequente (Id 2116eab) em que aponta irregularidade na comprovação do recolhimento do FGTS prestada pela Executada (Id 14d4510), alegando que não consta do extrato o depósito do principal do FGTS (R$ 9.406,82), mas tão somente a multa rescisória, pugnando pela liberação do valor incontroverso depositado em juízo. Intime-se a Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a alegação do Exequente e comprovar a efetiva quitação/depósito do FGTS relativo ao período do vínculo (Id 5e9ee12), sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento (art. 916 do CPC) e imediato prosseguimento dos atos executivos pelo saldo remanescente, com a incidência das penalidades cabíveis. Sem prejuízo, defiro a liberação dos valores incontroversos já depositados à disposição do Juízo (entrada de 30% e eventuais recolhimentos de multa). Expeça-se o competente alvará em favor do Exequente/patrono, observados os dados bancários constantes dos autos. Decorrido o prazo da Executada com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de setembro de 2026. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIL DO REGO MONTEIRO FRAZAO - GF INFRAESTRUTURA E PAVIMENTACAO LTDA
TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001637-63.2025.5.22.0004 AUTOR: LEONARDO DE CARVALHO MELO RÉU: GIL DO REGO MONTEIRO FRAZAO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8036330 proferido nos autos. Vistos, Em atenção ao contraditório e à busca pela satisfação célere do crédito, INTIME-SE O EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente acerca da proposta de parcelamento do saldo devedor apresentada pela executada. Cumpra-se. TERESINA/PI, 09 de setembro de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE CARVALHO MELO
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