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TJSP · Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Processo 0001617-73.2025.8.26.0016 (processo principal 1016028-12.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maicon Aguiar Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, ora em fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1.995, aplicável analogicamente ao caso. Em razão da extinção, levante-se eventual bloqueio/penhora em bens do executado. Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, caso requerido. Para tanto, a parte interessada deverá apresentar cálculo atualizado do débito. Advirto à parte que, tendo em vista os princípios do Juizado e de modo a assegurar a simplicidade, oralidade e razoável duração do processo, somente será admitida a repropositura da execução se a exequente demonstrar indícios da alteração econômica da parte devedora ou indicar bem específico passível de penhora. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. - ADV: LUANA GLENDER SANTANA LIMA (OAB 55501/BA), GIZELE AGUIAR DE SOUZA SANTOS (OAB 53608/BA)
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