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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001614-34.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: JACKELINE PESCADOR SOARES RECLAMADO: ROLLPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c94aaf proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, em 01/09/2026, decorreu o prazo sem que a parte autora apresentasse recurso ordinário. Nesta data, em razão do recurso ordinário interposto pela parte ré, faço os autos conclusos. Em 02 de setembro de 2026 LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA Diretora de Secretaria MBDV 1. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade: a) tempestividade (intimação ID 20f66c2, ciência em 18/08/2026); b) preparo (ID b69a842 e ab84627); c) a intimação da Procuradoria-Geral da União, para os efeitos do art. 879, § 3º, da CLT, foi dispensada, em razão do previsto na Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério da Fazenda. 2. Recebo o recurso ordinário ID f4e79e7, apresentado pela parte ré em 28/08/2026, em conformidade com o disposto no art. 32, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões. 4. Após decorrido o prazo, e não havendo apresentação de recurso adesivo, remetam-se os autos ao E. TRT da 12ª Região. CHAPECO/SC, 09 de setembro de 2026. VERA MARISA VIEIRA RAMOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROLLPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001614-34.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: JACKELINE PESCADOR SOARES RECLAMADO: ROLLPLAST INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c94aaf proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, em 01/09/2026, decorreu o prazo sem que a parte autora apresentasse recurso ordinário. Nesta data, em razão do recurso ordinário interposto pela parte ré, faço os autos conclusos. Em 02 de setembro de 2026 LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA Diretora de Secretaria MBDV 1. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade: a) tempestividade (intimação ID 20f66c2, ciência em 18/08/2026); b) preparo (ID b69a842 e ab84627); c) a intimação da Procuradoria-Geral da União, para os efeitos do art. 879, § 3º, da CLT, foi dispensada, em razão do previsto na Portaria nº 582, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério da Fazenda. 2. Recebo o recurso ordinário ID f4e79e7, apresentado pela parte ré em 28/08/2026, em conformidade com o disposto no art. 32, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões. 4. Após decorrido o prazo, e não havendo apresentação de recurso adesivo, remetam-se os autos ao E. TRT da 12ª Região. CHAPECO/SC, 09 de setembro de 2026. VERA MARISA VIEIRA RAMOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACKELINE PESCADOR SOARES
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