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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001599-13.2025.5.09.0069 AUTOR: VANUSA CONDES MARTINS RÉU: SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87dd94 proferida nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que em consulta ao sistema para agendamento via SISDOV na Comarca de São Paulo/SP, verifiquei que há horários disponíveis apenas entre as 10h e às 18h. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. TAIANE MOREIRA LUCAS DESPACHO Tendo em vista a disponibilidade de agendamento perante o Sisdov para oitiva presencial de testemunha perante o Juízo Deprecado, designa-se audiência de oitiva da testemunha patronal para o dia 04.03.2027, às 10.30 hs, sessão esta que será conduzida a cargo do Magistrado deste Juízo Deprecante e será realizada exclusivamente na modalidade presencial com comparecimento das testemunhas nas dependências do Juízo Deprecado (São Paulo/SP), destacando-se que é vedada qualquer participação por videoconferência externa, já que a audiência será exclusivamente presencial, ainda que partilhado os comparecimentos presenciais dos envolvidos entre os dois Juízos (Deprecante e Deprecado). Como dito, toda a direção e condução do ato processual envolvendo a oitiva deprecada será pelo Magistrado deste Juízo Deprecante, onde a ata será elaborada, apenas se usando as dependências (estrutura física) e apoio do secretário de audiências do Juízo Deprecado, isto mediante oitiva que se fará da testemunha a comparecer presencialmente no Juízo Deprecado, ficando a critério das partes o comparecimento ou não e mesmo de seus advogados, mas no caso de ausência de partes e advogados, seja aqui no Juízo Deprecante, seja lá no Juízo Deprecado, bem como na falta de quesitos nos autos, presumir-se-á que não há reperguntas a formular para tal testemunha pela parte silente e ausente, sendo que eventual apresentação de quesitos, caso optem por essa forma ao invés do comparecimento presencial aqui e/ou no Juízo Deprecado, deverá ser feita junto aos autos do PJE até o horário agendado para início da sessão, sob pena de preclusão. Em suma, tudo será feito na forma preconizada no Provimento CGJT nº 01/2021, como mencionado na ata de #id:b53b3eb, sendo que, no dia e horário agendados, será feito o pregão presencial concomitantemente nas dependências das salas de espera dos dois fóruns (Juízos Deprecante e Deprecado), isto para que os envolvidos e interessados participem presencialmente do ato em quaisquer dessas salas de audiência, tanto deste Juízo Deprecante, quanto daquele Juízo Deprecado. O link-convite de acesso da reunião via Zoom já foi disponibilizado direta e exclusivamente por meio do sistema Sisdov. Qualquer justo motivo que impeça algum dos participantes do ato ao comparecimento presencial deverá ser objeto de protocolização nos autos do PJE, antes ainda da audiência, sob pena de preclusão, recomendando-se a todos os envolvidos que colaborem para o êxito na realização do ato, isto diante da complexidade envolvendo marcação de pauta conjunta em dois Juízos e Fóruns distintos, isto visando evitar frustração da oitiva na data ora agendada e novo adiamento para a prática do ato. Cumpre destacar que e este Juízo expedirá ofício à Vara do Trabalho com as informações necessários quanto ao agendamento via SISDOV. SOLICITA-SE AINDA A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA DESCRITA NA CARTA PRECATÓRIA. Intimem-se as partes por seus procuradores via DJEN por este Juízo Deprecante, cabendo aos procuradores comunicar diretamente aos seus constituintes os termos desta designação, dispensando-se então quaisquer providências deste Juízo para tanto. Por medida de economia e celeridade processual, atribuo força de ofício a este despacho, cuja cópia deverá ser encaminhada ao Juízo Deprecado, isto para o cumprimento da CPI segundo novas regras fixadas pelo Provimento CGJT 01/2021 e demais delineamentos precisos acima fixados em estrita observância a tal novo regramento padronizado para cumprimento de CPI's no âmbito desta Justiça Especializada. CASCAVEL/PR, 10 de setembro de 2026. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANUSA CONDES MARTINS
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001599-13.2025.5.09.0069 AUTOR: VANUSA CONDES MARTINS RÉU: SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87dd94 proferida nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que em consulta ao sistema para agendamento via SISDOV na Comarca de São Paulo/SP, verifiquei que há horários disponíveis apenas entre as 10h e às 18h. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. TAIANE MOREIRA LUCAS DESPACHO Tendo em vista a disponibilidade de agendamento perante o Sisdov para oitiva presencial de testemunha perante o Juízo Deprecado, designa-se audiência de oitiva da testemunha patronal para o dia 04.03.2027, às 10.30 hs, sessão esta que será conduzida a cargo do Magistrado deste Juízo Deprecante e será realizada exclusivamente na modalidade presencial com comparecimento das testemunhas nas dependências do Juízo Deprecado (São Paulo/SP), destacando-se que é vedada qualquer participação por videoconferência externa, já que a audiência será exclusivamente presencial, ainda que partilhado os comparecimentos presenciais dos envolvidos entre os dois Juízos (Deprecante e Deprecado). Como dito, toda a direção e condução do ato processual envolvendo a oitiva deprecada será pelo Magistrado deste Juízo Deprecante, onde a ata será elaborada, apenas se usando as dependências (estrutura física) e apoio do secretário de audiências do Juízo Deprecado, isto mediante oitiva que se fará da testemunha a comparecer presencialmente no Juízo Deprecado, ficando a critério das partes o comparecimento ou não e mesmo de seus advogados, mas no caso de ausência de partes e advogados, seja aqui no Juízo Deprecante, seja lá no Juízo Deprecado, bem como na falta de quesitos nos autos, presumir-se-á que não há reperguntas a formular para tal testemunha pela parte silente e ausente, sendo que eventual apresentação de quesitos, caso optem por essa forma ao invés do comparecimento presencial aqui e/ou no Juízo Deprecado, deverá ser feita junto aos autos do PJE até o horário agendado para início da sessão, sob pena de preclusão. Em suma, tudo será feito na forma preconizada no Provimento CGJT nº 01/2021, como mencionado na ata de #id:b53b3eb, sendo que, no dia e horário agendados, será feito o pregão presencial concomitantemente nas dependências das salas de espera dos dois fóruns (Juízos Deprecante e Deprecado), isto para que os envolvidos e interessados participem presencialmente do ato em quaisquer dessas salas de audiência, tanto deste Juízo Deprecante, quanto daquele Juízo Deprecado. O link-convite de acesso da reunião via Zoom já foi disponibilizado direta e exclusivamente por meio do sistema Sisdov. Qualquer justo motivo que impeça algum dos participantes do ato ao comparecimento presencial deverá ser objeto de protocolização nos autos do PJE, antes ainda da audiência, sob pena de preclusão, recomendando-se a todos os envolvidos que colaborem para o êxito na realização do ato, isto diante da complexidade envolvendo marcação de pauta conjunta em dois Juízos e Fóruns distintos, isto visando evitar frustração da oitiva na data ora agendada e novo adiamento para a prática do ato. Cumpre destacar que e este Juízo expedirá ofício à Vara do Trabalho com as informações necessários quanto ao agendamento via SISDOV. SOLICITA-SE AINDA A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA DESCRITA NA CARTA PRECATÓRIA. Intimem-se as partes por seus procuradores via DJEN por este Juízo Deprecante, cabendo aos procuradores comunicar diretamente aos seus constituintes os termos desta designação, dispensando-se então quaisquer providências deste Juízo para tanto. Por medida de economia e celeridade processual, atribuo força de ofício a este despacho, cuja cópia deverá ser encaminhada ao Juízo Deprecado, isto para o cumprimento da CPI segundo novas regras fixadas pelo Provimento CGJT 01/2021 e demais delineamentos precisos acima fixados em estrita observância a tal novo regramento padronizado para cumprimento de CPI's no âmbito desta Justiça Especializada. CASCAVEL/PR, 10 de setembro de 2026. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA
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