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TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001594-43.2025.5.18.0003 AUTOR: ELAINE MARIA DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4af17c proferida nos autos. DECISÃO Transitada em julgado a sentença de mérito, cadastrem o segundo e terceiro reclamados como terceiros interessados (honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante. Tendo em vista que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, fica a parte reclamante/credora intimada para, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente, nos termos do § 2º do artigo 11-A da CLT. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, suspenda-se o presente feito pelo prazo de dois anos, devendo ser usado o movimento "suspenso ou sobrestado por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", tendo em vista o contido do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para fins de adequação às normas procedimentais aplicáveis no âmbito das Varas do Trabalho. Caso a parte reclamante requeira o início da execução e considerando a edição da Portaria 3856/2025 que Institui o projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, intime-se a parte reclamada INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO IGH para, no prazo de quinze dias, apresentar os cálculos de liquidação, incluindo-se os honorários periciais, as contribuições previdenciárias e custas processuais (se houverem), utilizando o sistema PJe- Calc, nos termos do Artigo 879, § 1º - B, da CLT. Decorrido em branco o prazo supra, intime-se a parte reclamante para, em igual prazo, proceder com a apresentação dos cálculos. Com vistas a evitar o tumulto processual a parte autora deverá apresentar planilha de cálculos somente após intimada para tanto e uma vez realizada tal intimação o(a) reclamado(a) deverá se abster de apresentar a planilha. Devidamente intimada, caso a parte autora se mantenha inerte, sobreste-se por prescrição intercorrente, pelo prazo máximo de dois anos, com início da contagem do prazo prescricional, conforme prevê o art.11-A, CLT. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line, sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo ".PJC" conferem maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. Trata-se de ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, imposto de renda, honorários advocatícios e periciais (se houver) e custas processuais. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados ao advogado da parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente, caso o autor seja beneficiário da justiça gratuita. Os arquivos contendo os cálculos (.PJC) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Apresentado o cálculo, a parte contrária será intimada para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com sua impugnação, deverá anexar a planilha com os valores que entende corretos, utilizando a mesma metodologia dos itens anteriores. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO: A parte executada, por ocasião da apresentação dos cálculos ou da impugnação, deverá efetuar o pagamento dos valores que reconhecer como incontroversos, por meio de depósito judicial. O boleto de depósito poderá ser gerado no endereço: https://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-recolhimentos/deposito-judicial-trabalhista/ no campo "emitir boleto de depósito" deverá ser escolhido o banco oficial de sua preferência: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, com o preenchimento dos dados do processo. Deverá, ainda, comprovar o recolhimento das custas processuais, via guia de recolhimento da União (GRU), apresentar o comprovante de recolhimento previdenciário, por meio do documento de arrecadação de receitas federais (DARF), bem como da transmissão das informações à Previdência Social, via DCTFWeb-RT, por meio do ESocial. Após o decurso dos prazos, conclusos os autos para homologação dos cálculos ou deliberações acerca da impugnação aos cálculos. Ficam as parte intimadas para ciência. GOIANIA/GO, 25 de agosto de 2026. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE MARIA DE OLIVEIRA
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001594-43.2025.5.18.0003 AUTOR: ELAINE MARIA DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4af17c proferida nos autos. DECISÃO Transitada em julgado a sentença de mérito, cadastrem o segundo e terceiro reclamados como terceiros interessados (honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante. Tendo em vista que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, fica a parte reclamante/credora intimada para, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente, nos termos do § 2º do artigo 11-A da CLT. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, suspenda-se o presente feito pelo prazo de dois anos, devendo ser usado o movimento "suspenso ou sobrestado por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", tendo em vista o contido do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para fins de adequação às normas procedimentais aplicáveis no âmbito das Varas do Trabalho. Caso a parte reclamante requeira o início da execução e considerando a edição da Portaria 3856/2025 que Institui o projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, intime-se a parte reclamada INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO IGH para, no prazo de quinze dias, apresentar os cálculos de liquidação, incluindo-se os honorários periciais, as contribuições previdenciárias e custas processuais (se houverem), utilizando o sistema PJe- Calc, nos termos do Artigo 879, § 1º - B, da CLT. Decorrido em branco o prazo supra, intime-se a parte reclamante para, em igual prazo, proceder com a apresentação dos cálculos. Com vistas a evitar o tumulto processual a parte autora deverá apresentar planilha de cálculos somente após intimada para tanto e uma vez realizada tal intimação o(a) reclamado(a) deverá se abster de apresentar a planilha. Devidamente intimada, caso a parte autora se mantenha inerte, sobreste-se por prescrição intercorrente, pelo prazo máximo de dois anos, com início da contagem do prazo prescricional, conforme prevê o art.11-A, CLT. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line, sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo ".PJC" conferem maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. Trata-se de ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, imposto de renda, honorários advocatícios e periciais (se houver) e custas processuais. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados ao advogado da parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente, caso o autor seja beneficiário da justiça gratuita. Os arquivos contendo os cálculos (.PJC) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Apresentado o cálculo, a parte contrária será intimada para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com sua impugnação, deverá anexar a planilha com os valores que entende corretos, utilizando a mesma metodologia dos itens anteriores. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO: A parte executada, por ocasião da apresentação dos cálculos ou da impugnação, deverá efetuar o pagamento dos valores que reconhecer como incontroversos, por meio de depósito judicial. O boleto de depósito poderá ser gerado no endereço: https://www.trt18.jus.br/portal/servicos/guias-e-recolhimentos/deposito-judicial-trabalhista/ no campo "emitir boleto de depósito" deverá ser escolhido o banco oficial de sua preferência: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, com o preenchimento dos dados do processo. Deverá, ainda, comprovar o recolhimento das custas processuais, via guia de recolhimento da União (GRU), apresentar o comprovante de recolhimento previdenciário, por meio do documento de arrecadação de receitas federais (DARF), bem como da transmissão das informações à Previdência Social, via DCTFWeb-RT, por meio do ESocial. Após o decurso dos prazos, conclusos os autos para homologação dos cálculos ou deliberações acerca da impugnação aos cálculos. Ficam as parte intimadas para ciência. GOIANIA/GO, 25 de agosto de 2026. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH - HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
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