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TJSP · Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
Processo 0001581-69.2022.8.26.0587 (processo principal 1001174-40.2016.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M.A.L. - - O.P.L.F. - U.L.T. - - N.S.B.S. e outro - Fls. 726 e 734. A informação prestada pelo leiloeiro demonstra que o mesmo imóvel objeto da penhora destes autos já se encontra submetido a procedimento de alienação por iniciativa particular no processo nº 0002364-27.2023.8.26.0587, com prazo compreendido entre 01/09/2026 e 30/11/2026. Trata-se de circunstância superveniente que recomenda evitar a manutenção simultânea de dois procedimentos expropriatórios sobre o mesmo bem. Assim, suspendo, por ora, o leilão designado nestes autos, sem qualquer prejuízo à penhora existente e aos direitos dos exequentes sobre eventual produto da alienação realizada no feito nº 0002364-27.2023.8.26.0587, cuja destinação deverá observar as preferências legais e a anterioridade das constrições, nos termos do art. 908 do CPC. Intime-se o leiloeiro. Transfira-se cópia desta decisão ao processo nº 0002364-27.2023.8.26.0587, para ciência da existência da penhora destes autos. Quanto aos pedidos da executada relativos ao preço da alienação, submissão de propostas à prévia manifestação e demais condições do procedimento expropriatório, deverão ser formulados no processo em que a alienação está sendo realizada. De todo modo, o percentual de 50% da avaliação, por si só, não caracteriza preço vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Aguarde-se o resultado da alienação naquele feito. Frustrada, tornem conclusos para prosseguimento da expropriação nestes autos. Intime-se. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), ANDRÉIA ANÁLIA ALVES REIS (OAB 165350/SP)
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