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TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001579-46.2023.5.07.0037 RECLAMANTE: ADRIAN DE SOUZA MACEDO RECLAMADO: SETUBAL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178fbb6 proferido nos autos. Rua Rafael Malzoni, 761, São José, Juazeiro do Norte - CE - CEP: 63024-030 Tel.: (88) 35121131 - email: varacar03@trt7.jus.br CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que as medidas executivas (Bacen/Renajud/CNIB/Infojud) e registros de restrição (BNDT/Serasajud) adotados em face da empresa reclamada principal restaram sem êxito. Certifico, ainda, que a parte exequente protocolizou manifestação (ID. 15fcfa2), requerendo, em síntese, o redirecionamento da execução em desfavor da 2ª reclamada. Nesta data, 11 de setembro de 2026, eu, MARCELA ALENCAR ABAGARO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Diante do teor da certidão supra e da análise dos autos, DEFIRO o pedido de redirecionamento da execução em desfavor das executadas CONSORCIO VOA NORDESTE, AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA e ENCALSO CONSTRUCOES LTDA. CITE-A, via DEJT, para que, na qualidade de devedora subsidiária, efetue o pagamento do crédito no importe total de R$ 39.221,55 (trinta e nove mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de 48h (quarenta e oito horas), que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito judicial, sob pena de execução. DOU FORÇA DE CITAÇÃO A PRESENTE DECISÃO. Decorrido o lapso temporal, sem o pagamento ou garantia da execução, prossiga-se com os demais atos executórios. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 11 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - ENCALSO CONSTRUCOES LTDA - CONSORCIO VOA NORDESTE
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001579-46.2023.5.07.0037 RECLAMANTE: ADRIAN DE SOUZA MACEDO RECLAMADO: SETUBAL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178fbb6 proferido nos autos. Rua Rafael Malzoni, 761, São José, Juazeiro do Norte - CE - CEP: 63024-030 Tel.: (88) 35121131 - email: varacar03@trt7.jus.br CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que as medidas executivas (Bacen/Renajud/CNIB/Infojud) e registros de restrição (BNDT/Serasajud) adotados em face da empresa reclamada principal restaram sem êxito. Certifico, ainda, que a parte exequente protocolizou manifestação (ID. 15fcfa2), requerendo, em síntese, o redirecionamento da execução em desfavor da 2ª reclamada. Nesta data, 11 de setembro de 2026, eu, MARCELA ALENCAR ABAGARO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Diante do teor da certidão supra e da análise dos autos, DEFIRO o pedido de redirecionamento da execução em desfavor das executadas CONSORCIO VOA NORDESTE, AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA e ENCALSO CONSTRUCOES LTDA. CITE-A, via DEJT, para que, na qualidade de devedora subsidiária, efetue o pagamento do crédito no importe total de R$ 39.221,55 (trinta e nove mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de 48h (quarenta e oito horas), que deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito judicial, sob pena de execução. DOU FORÇA DE CITAÇÃO A PRESENTE DECISÃO. Decorrido o lapso temporal, sem o pagamento ou garantia da execução, prossiga-se com os demais atos executórios. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 11 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIAN DE SOUZA MACEDO
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