Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara Criminal
Processo 0001577-28.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1017943-28.2017.8.26.0451) - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Corrupção ativa - K.Z.T. - - N.R.A.J. - - T.H.F. - - Carlos Henrique das Neves e outros - Fausto do Prado Leal - Fls. 2637/2638: Trata-se de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, no bojo do Habeas Corpus 2340741-04.2025.8.26.0000, na qual: "conheceram e concederam parcialmente a ordem de habeas corpus para: a) reconhecer a imprestabilidade das provas obtidas mediante o afastamento do sigilo telemático das contas de correio eletrônico indicadas na impetração, diante da insuficiência dos registros destinados a demonstrar sua autenticidade, integridade, rastreabilidade e confiabilidade; b) determinar que tais elementos sejam desentranhados dos autos ou, quando tecnicamente inviável a retirada física ou digital, sejam apartados e declarados imprestáveis para qualquer finalidade probatória; c) determinar ao juízo de origem que identifique, mediante decisão fundamentada e após manifestação das partes, as provas que tenham derivado exclusivamente do material telemático ora invalidado, excluindo-as igualmente, ressalvadas as hipóteses de fonte independente e ausência de relação causal; d) preservar os atos processuais e os elementos probatórios autônomos, sem vínculo causal com as provas reconhecidas como imprestáveis; e e) determinar, caso já iniciada ou encerrada a fase de alegações finais, a reabertura de prazo às partes para manifestação sobre o conjunto probatório remanescente, vedada a utilização direta ou indireta do conteúdo excluído na futura decisão de mérito. V.U.". Assim, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste, e, na sequência, à D. Defesa da ré K.Z.T. Com a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), TARIJA LOUZADA POZO (OAB 316323/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), JOSE CARLOS ABISSAMRA FILHO (OAB 257222/SP), DANIELA MARINHO SCABBIA CURY (OAB 238821/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), PAULA RITZMANN TORRES (OAB 433561/SP), PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB 175659/SP), GUSTAVO HENRIQUE R IVAHY BADARO (OAB 124445/SP), GIOVANNA ALVES GOES (OAB 470793/SP)
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.