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TJSP · Foro de Monte Mor - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001576-42.2024.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ARNALDO SOUZA LIMA DO CARMO JUNIOR - REIMIX CONCRETO USINADO LTDA - Vistos, 1. Dê-se ciência às partes do v. acórdão proferido nos autos e já transitado em julgado, bem como de que eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, desde que comprovada a superação da hipossuficiência. Observe-se que a petição deverá ser endereçada através do portal E-SAJ, ao processo de conhecimento: a] no peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b] preencher o número do processo principal; c] o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d] no campo "Categoria", selecionar o item "156, Cumprimento de Sentença" ou "157, Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078" Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, se existente, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. 2. Oportunamente, nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, observadas às NSCGJ/SP e as cautelas de praxe. Retire-se eventual tarja relativa à urgência dos autos. Intime-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA (OAB 450366/SP), RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
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