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TRT20 · 1ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001574-04.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: ALAN VICTOR DA SILVA SOUZA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc8450 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. I - DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER Intime-se o executado para cumprir as obrigações de fazer fixadas na sentença: a) proceder com a retificação da carteira de trabalho digital do reclamante, para fazer constar a exposição a condições insalubres durante o período trabalhado de 17/04/2025 a 06/10/2025. Caso a ré não cumpra a obrigação de fazer, deverá a Secretariada Vara, em substituição, proceder com a retificação da CTPS Digital do Reclamante junto E-SOCIAL. II - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO Defiro o requerimento do exequente, determinando-se o início da execução Atualizem-se os cálculos e cite-se o executado. Decorrido o prazo legal sem pagamento, nem garantia da execução em espécie (art. 835, I, NCPC c/c art. 1º, Provimento 06/2005 do C. TST), venham os autos conclusos para bloqueio de créditos da executada, utilizando o sistema SISBAJUD, até o atingimento do valor atualizado da presente execução. Havendo bloqueio de contas em excesso, proceda ao imediato desbloqueio. Havendo bloqueio parcial, reitere-se. ARACAJU/SE, 14 de setembro de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
TRT20 · 1ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001574-04.2025.5.20.0001 RECLAMANTE: ALAN VICTOR DA SILVA SOUZA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc8450 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. I - DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER Intime-se o executado para cumprir as obrigações de fazer fixadas na sentença: a) proceder com a retificação da carteira de trabalho digital do reclamante, para fazer constar a exposição a condições insalubres durante o período trabalhado de 17/04/2025 a 06/10/2025. Caso a ré não cumpra a obrigação de fazer, deverá a Secretariada Vara, em substituição, proceder com a retificação da CTPS Digital do Reclamante junto E-SOCIAL. II - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO Defiro o requerimento do exequente, determinando-se o início da execução Atualizem-se os cálculos e cite-se o executado. Decorrido o prazo legal sem pagamento, nem garantia da execução em espécie (art. 835, I, NCPC c/c art. 1º, Provimento 06/2005 do C. TST), venham os autos conclusos para bloqueio de créditos da executada, utilizando o sistema SISBAJUD, até o atingimento do valor atualizado da presente execução. Havendo bloqueio de contas em excesso, proceda ao imediato desbloqueio. Havendo bloqueio parcial, reitere-se. ARACAJU/SE, 14 de setembro de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAN VICTOR DA SILVA SOUZA
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