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TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001562-27.2024.5.08.0205 RECLAMANTE: ELISABETH GARCIA ARAGAO RECLAMADO: ALVARENGA ASSISTENCIA MEDICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50129f3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando a determinação de centralização das execuções no processo 0000249-31.2024.5.08.0205, bem como visando à efetividade da execução, determino: I – Proceda-se à inclusão dos valores devidos nestes autos na planilha específica do processo centralizador. II – Considerando os valores atualizados constantes nos autos, expeça-se ofício à 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, solicitando a reserva de crédito no valor de R$64.824,59 (sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos), nos autos do processo nº 039654-64.2022.8.03.0001, em favor destes autos, ressaltando-se a natureza alimentar do crédito trabalhista. III – Por economia e celeridade processual, atribuo a presente decisão força de ofício. IV – Após o cumprimento do item I, considerando o disposto no artigo 29 da Resolução nº 042/2023, sobrestem-se os presentes autos até o pagamento dos valores aqui devidos no processo centralizador. V – Efetuado o pagamento integral dos valores devidos nestes autos no processo centralizador, retirem-se os presentes autos do sobrestamento e façam-se conclusos para sentença de extinção da execução. MACAPA/AP, 11 de setembro de 2026. JADER RABELO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISABETH GARCIA ARAGAO
TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001562-27.2024.5.08.0205 RECLAMANTE: ELISABETH GARCIA ARAGAO RECLAMADO: ALVARENGA ASSISTENCIA MEDICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50129f3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando a determinação de centralização das execuções no processo 0000249-31.2024.5.08.0205, bem como visando à efetividade da execução, determino: I – Proceda-se à inclusão dos valores devidos nestes autos na planilha específica do processo centralizador. II – Considerando os valores atualizados constantes nos autos, expeça-se ofício à 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, solicitando a reserva de crédito no valor de R$64.824,59 (sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos), nos autos do processo nº 039654-64.2022.8.03.0001, em favor destes autos, ressaltando-se a natureza alimentar do crédito trabalhista. III – Por economia e celeridade processual, atribuo a presente decisão força de ofício. IV – Após o cumprimento do item I, considerando o disposto no artigo 29 da Resolução nº 042/2023, sobrestem-se os presentes autos até o pagamento dos valores aqui devidos no processo centralizador. V – Efetuado o pagamento integral dos valores devidos nestes autos no processo centralizador, retirem-se os presentes autos do sobrestamento e façam-se conclusos para sentença de extinção da execução. MACAPA/AP, 11 de setembro de 2026. JADER RABELO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALVARENGA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH
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