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TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001558-46.2025.5.09.0651 AUTOR: EDUARDO BISPO MENESES RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b3023 proferido nos autos. CONCLUSÃO. Nesta data faço os presentes autos conclusos em razão do protocolo id. 636210d. Curitiba, 20 de agosto de 2026 TANIA REGINA HOFFMANN Diretora de Secretaria DESPACHO 1- Ante o pagamento (id. 636210d) com garantia da execução, intime-se a executada para, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, querendo, opor embargos à execução conforme o disposto no Art.884 da CLT. 2- Apresentados Embargos à Execução, intime-se o exequente para apresentação de impugnação, no prazo de cinco dias. 3- No silêncio, INTIMEM-SE a parte exequente e seu procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias informarem seus dados bancários para fins de crédito em conta de valores. Ciência ainda que a indicação da conta deverá conter o nome e CPF/CNPJ do seu titular e ser realizada no formato: Nome e número do Banco (000), agência sem dígito(000) e número da conta com dígito (0000-0). 4- Apresentados os dados, LIBEREM-SE os valores depositados a quem de direito. 5- Caso requerida a liberação do principal em conta de procurador constituído ou escritório respectivo, face aos poderes ali outorgados, defere-se desde já o pedido. 6- Se permanecer valor residual na conta judicial, expeça-se alvará para recolhimento à União, a fim de, oportunamente, viabilizar o arquivamento dos autos sem pendências. 7- Tendo em vista que já paga integralmente a dívida, após comprovação nos autos do recebimento dos valores, voltem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo, observando as formalidade de praxe. CURITIBA/PR, 21 de agosto de 2026. GABRIELA MACEDO OUTEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A.
TRT9 · 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001558-46.2025.5.09.0651 AUTOR: EDUARDO BISPO MENESES RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b3023 proferido nos autos. CONCLUSÃO. Nesta data faço os presentes autos conclusos em razão do protocolo id. 636210d. Curitiba, 20 de agosto de 2026 TANIA REGINA HOFFMANN Diretora de Secretaria DESPACHO 1- Ante o pagamento (id. 636210d) com garantia da execução, intime-se a executada para, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, querendo, opor embargos à execução conforme o disposto no Art.884 da CLT. 2- Apresentados Embargos à Execução, intime-se o exequente para apresentação de impugnação, no prazo de cinco dias. 3- No silêncio, INTIMEM-SE a parte exequente e seu procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias informarem seus dados bancários para fins de crédito em conta de valores. Ciência ainda que a indicação da conta deverá conter o nome e CPF/CNPJ do seu titular e ser realizada no formato: Nome e número do Banco (000), agência sem dígito(000) e número da conta com dígito (0000-0). 4- Apresentados os dados, LIBEREM-SE os valores depositados a quem de direito. 5- Caso requerida a liberação do principal em conta de procurador constituído ou escritório respectivo, face aos poderes ali outorgados, defere-se desde já o pedido. 6- Se permanecer valor residual na conta judicial, expeça-se alvará para recolhimento à União, a fim de, oportunamente, viabilizar o arquivamento dos autos sem pendências. 7- Tendo em vista que já paga integralmente a dívida, após comprovação nos autos do recebimento dos valores, voltem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo, observando as formalidade de praxe. CURITIBA/PR, 21 de agosto de 2026. GABRIELA MACEDO OUTEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO BISPO MENESES
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