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TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001549-34.2024.5.07.0018 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA E OUTROS (10) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 667b54d proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi(ram) interposto(s) agravo de petição, conforme abaixo: Exequente(s): #id:6b75738 , juntado COM observância do prazo legal, conforme se vê nos movimentos do processo. Executado(a): #id:a24aa0b , juntado COM observância do prazo legal, conforme se vê nos movimentos do processo. conforme informações no PJe - Admissibilidade abaixo. Procuração dos(as) signatários(as) #id:f5d5748 e #id:5ba7ab8; Certifico, por fim, que há garantia do juízo, #id:9ff6928. Nesta data, 11 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) ANTONIO MARCOS ADRIANO DA PAIXAO FILHO em 11 de setembro de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, ou seja, tempestividade, regular representação processual e garantido o juízo pelo Executado(a), conforme certidão supra, recebo os agravos de petição das partes agravantes no efeito devolutivo, nos termos do art. 897 c/c art. 899 ambos da CLT. Notifique(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), conforme art. 900 da CLT, para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contraminuta, deverão os autos ser remetidos ao e. TRT para processamento do agravo de petição. A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 11 de setembro de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA
TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001549-34.2024.5.07.0018 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA E OUTROS (10) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 667b54d proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi(ram) interposto(s) agravo de petição, conforme abaixo: Exequente(s): #id:6b75738 , juntado COM observância do prazo legal, conforme se vê nos movimentos do processo. Executado(a): #id:a24aa0b , juntado COM observância do prazo legal, conforme se vê nos movimentos do processo. conforme informações no PJe - Admissibilidade abaixo. Procuração dos(as) signatários(as) #id:f5d5748 e #id:5ba7ab8; Certifico, por fim, que há garantia do juízo, #id:9ff6928. Nesta data, 11 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) ANTONIO MARCOS ADRIANO DA PAIXAO FILHO em 11 de setembro de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, ou seja, tempestividade, regular representação processual e garantido o juízo pelo Executado(a), conforme certidão supra, recebo os agravos de petição das partes agravantes no efeito devolutivo, nos termos do art. 897 c/c art. 899 ambos da CLT. Notifique(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), conforme art. 900 da CLT, para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contraminuta, deverão os autos ser remetidos ao e. TRT para processamento do agravo de petição. A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 11 de setembro de 2026. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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