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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0001544-87.2011.5.08.0002 RECLAMANTE: PAULO SERGIO MONTEIRO DE LIMA RECLAMADO: BRILHANTE LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91306c3 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a empresa EXPRESSO BRILHANTE LTDA foi efetivamente incluída no acordo celebrado nos autos, embora não integre atualmente o polo passivo da presente demanda, proceda-se à atualização da conta de liquidação, com a inclusão da referida empresa no polo passivo destes autos. Após, prossiga-se na execução em face de todas as executadas, mediante tentativa de bloqueio de ativos financeiros, por meio do SISBAJUD, até o limite do débito atualizado. Restando infrutífera a medida acima, proceda-se às pesquisas patrimoniais em nome da executada ora incluída, mediante a utilização dos sistemas eletrônicos RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERP-JUD. Outrossim, oficie-se à 1ª Vara do Trabalho de Belém, solicitando informações acerca da eventual existência e disponibilidade de valores em favor das executadas nos autos do processo nº 0001711-10.2011.5.08.0001, requerendo, caso existentes valores passíveis de constrição, a respectiva reserva até o limite do crédito exequendo, com posterior comunicação a este Juízo acerca da efetivação da medida. Quanto aos demais requerimentos formulados, indefiro-os, por não se mostrarem úteis ou necessários ao regular prosseguimento da presente execução. Cumpra-se. Ciente o exequente deste despacho com sua publicação no DJEN. BELEM/PA, 26 de agosto de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO MONTEIRO DE LIMA
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