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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001539-12.2025.5.12.0019 RECLAMANTE: ANGELICA CRISTINA ARRUDA RECLAMADO: RANCHO BOM SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b29b26f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, REJEITO os pedidos formulados por ANGÉLICA CRISTINA ARRUDA, absolvendo a ré, RANCHO BOM SUPERMERCADOS LTDA. Custas pela autora, de R$2.257,37, calculado sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta em razão do benefício da gratuidade da justiça que lhe é concedido. Condeno a autora ao pagamento de honorários de sucumbência ao procurador da ré, de 10% sobre o valor atualizado da causa, devendo-se observar o período de suspensão para execução e a regra de extinção da obrigação. Intimem-se as partes. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Nada mais. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA CRISTINA ARRUDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001539-12.2025.5.12.0019 RECLAMANTE: ANGELICA CRISTINA ARRUDA RECLAMADO: RANCHO BOM SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b29b26f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, REJEITO os pedidos formulados por ANGÉLICA CRISTINA ARRUDA, absolvendo a ré, RANCHO BOM SUPERMERCADOS LTDA. Custas pela autora, de R$2.257,37, calculado sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isenta em razão do benefício da gratuidade da justiça que lhe é concedido. Condeno a autora ao pagamento de honorários de sucumbência ao procurador da ré, de 10% sobre o valor atualizado da causa, devendo-se observar o período de suspensão para execução e a regra de extinção da obrigação. Intimem-se as partes. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Nada mais. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RANCHO BOM SUPERMERCADOS LTDA
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