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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0001538-81.2025.5.18.0141 AUTOR: KELVEN DE MIRANDA SILVA RÉU: LSI - LOGISTICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde632c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Extingue-se a execução nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC, aplicados subsidiariamente. Defiro o requerimento do reclamante para liberação do FGTS depositado pelo Juízo, visto que a dispensa deu-se por iniciativa do empregador sem justa causa, conforme TRCT, Id 5031de2. Providencie a Secretaria. Efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária pela Secretaria da Vara, mediante o DARF 6092, intime-se a executada para comprovar que prestou as informações ao e-social, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal, para aplicação da multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, e artigo.284, I, do Decreto nº 3.048/99. Esclareço que, na situação supra, a executada vai informar apenas o evento S-2500 - Processo Trabalhista, não gerando nenhum valor a recolher de contribuição previdenciária, visto que o recolhimento já foi providenciado pela Secretaria de Vara. Decorrido in albis o prazo, oficie-se à Receita Federal comunicando a omissão da executada. Após, a Secretaria deverá proceder à conferência dos valores lançados no campo registrar parcelas e despesas processuais. Providencie a Secretaria a condição de não devedor para atualização junto ao BNDT e as liberações das restrições existentes na execução. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KELVEN DE MIRANDA SILVA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0001538-81.2025.5.18.0141 AUTOR: KELVEN DE MIRANDA SILVA RÉU: LSI - LOGISTICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dde632c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Extingue-se a execução nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC, aplicados subsidiariamente. Defiro o requerimento do reclamante para liberação do FGTS depositado pelo Juízo, visto que a dispensa deu-se por iniciativa do empregador sem justa causa, conforme TRCT, Id 5031de2. Providencie a Secretaria. Efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária pela Secretaria da Vara, mediante o DARF 6092, intime-se a executada para comprovar que prestou as informações ao e-social, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal, para aplicação da multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, e artigo.284, I, do Decreto nº 3.048/99. Esclareço que, na situação supra, a executada vai informar apenas o evento S-2500 - Processo Trabalhista, não gerando nenhum valor a recolher de contribuição previdenciária, visto que o recolhimento já foi providenciado pela Secretaria de Vara. Decorrido in albis o prazo, oficie-se à Receita Federal comunicando a omissão da executada. Após, a Secretaria deverá proceder à conferência dos valores lançados no campo registrar parcelas e despesas processuais. Providencie a Secretaria a condição de não devedor para atualização junto ao BNDT e as liberações das restrições existentes na execução. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LSI - LOGISTICA S.A.
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