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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ CartPrecCiv 0001534-37.2025.5.18.0111 AUTOR: FERNANDO SANTOS RODRIGUES RÉU: ARANTES ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09a1c1 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Carta Precatória Cível oriunda da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG (Processo 0017000-38.2009.5.03.0018), para fins de penhora e avaliação dos imóveis de matrículas nº 3.728 e 7.525 do CRI de Jataí/GO. O Oficial de Justiça, em certidão de ID 9c2eac5, noticiou a necessidade de nomeação de perito especializado para a avaliação da unidade industrial frigorífica instalada nos referidos bens. Por outro lado, a executada Arantes Alimentos Ltda. manifestou-se no ID f674677 (28/08/2026) requerendo o aproveitamento de laudo pericial produzido por perito deste Juízo em 2019, sob o argumento de evitar custos desnecessários e excesso de execução, apontando que a dívida monta R$ 1.500.034,66 (ID f674677, fl. 2). Este Juízo Deprecado observa que a avaliação de 2019 encontra-se tecnicamente defasada pelo decurso de mais de sete anos, período no qual plantas industriais dessa natureza sofrem depreciação física e tecnológica constante ou, em sentido oposto, podem ter recebido melhorias, adições e ampliações que alteram significativamente seu valor de mercado. A utilização de parâmetro com tamanha antiguidade não garante a segurança jurídica necessária à eventual expropriação, situação que, em tese, demandaria nova perícia técnica para a fixação do valor real e atual dos bens. Contudo, considerando que a direção da execução e a análise da conveniência e utilidade dos atos constritivos competem ao Juízo de origem, julgo prudente submeter a controvérsia ao Juízo Deprecante para direcionamento. Diante do exposto, determino: - OFICIE-SE ao MM. Juízo Deprecante (18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG), com as homenagens de estilo, encaminhando cópia deste despacho e das peças de ID 9c2eac5 e ID f674677, solicitando que delibere sobre a necessidade de nomeação de perito especializado por este Juízo Deprecado e o respectivo adiantamento de honorários, ou se ratifica o aproveitamento do laudo de 2019 para o prosseguimento da diligência. - Ainda, acaso seja necessária nova perícia, acerca da hipótese de nomeação do mesmo expert que realizou a avaliação pretérita, por medida de simplificação de procedimentos. - Os autos da CPE serão arquivados, aguardando-se a diligência ora determinada e serão reativados imediatamente com a resposta do Juízo Deprecante, CONCLUSOS para as providências pertinentes. - Este despacho possui FORÇA DE OFÍCIO, devendo a Secretaria providenciar o encaminhamento via malote digital ou e-mail institucional. Cumpra-se. GSM JATAI/GO, 09 de setembro de 2026. RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARANTES ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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