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TRT22 · Vara do Trabalho de Floriano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001524-94.2025.5.22.0106 AUTOR: ANDERSON PAULINO DA SILVA RÉU: CACIQUE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b40f8 proferido nos autos. LFCR DESPACHO Vistos. Conforme se verifica nos autos, o perito judicial Felipe Hiago Paz Nunes deixou transcorrer o prazo concedido no despacho de ID f2a030d sem promover a juntada do laudo pericial. Diante disso, intime-se o referido profissional, desta feita pelo sistema e por whatssApp, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente o laudo referente à perícia realizada em 16/06/2026 (ID a6891b9), sob pena de bloqueio em suas contas bancárias do valor correspondente aos honorários periciais, montante que deverá permanecer penhorado até a efetiva entrega do laudo. Apresentado o laudo pericial, cumpram-se as determinações pendentes constantes no despacho de ID f2a030d, a saber: a) expeça-se ordem de transferência/alvará para a liberação dos honorários periciais previamente depositados pela parte reclamada (IDs 8710dc6 e 3c5814c) em favor do perito; b) intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias, ocasião em que poderão, querendo, apresentar razões finais e manifestar-se quanto à possibilidade de acordo, conforme estipulado na ata de audiência de ID 1ccf240. Transcorrido in albis o prazo assinado ao louvado sem a apresentação do laudo, proceda-se ao bloqueio via sistema SISBAJUD nas contas do perito, no valor correspondente aos honorários, mantendo-se a restrição até o cumprimento da obrigação. Após o bloqueio, retornem os autos conclusos. FLORIANO/PI, 24 de agosto de 2026. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CACIQUE COMBUSTIVEIS LTDA
TRT22 · Vara do Trabalho de Floriano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001524-94.2025.5.22.0106 AUTOR: ANDERSON PAULINO DA SILVA RÉU: CACIQUE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b40f8 proferido nos autos. LFCR DESPACHO Vistos. Conforme se verifica nos autos, o perito judicial Felipe Hiago Paz Nunes deixou transcorrer o prazo concedido no despacho de ID f2a030d sem promover a juntada do laudo pericial. Diante disso, intime-se o referido profissional, desta feita pelo sistema e por whatssApp, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente o laudo referente à perícia realizada em 16/06/2026 (ID a6891b9), sob pena de bloqueio em suas contas bancárias do valor correspondente aos honorários periciais, montante que deverá permanecer penhorado até a efetiva entrega do laudo. Apresentado o laudo pericial, cumpram-se as determinações pendentes constantes no despacho de ID f2a030d, a saber: a) expeça-se ordem de transferência/alvará para a liberação dos honorários periciais previamente depositados pela parte reclamada (IDs 8710dc6 e 3c5814c) em favor do perito; b) intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias, ocasião em que poderão, querendo, apresentar razões finais e manifestar-se quanto à possibilidade de acordo, conforme estipulado na ata de audiência de ID 1ccf240. Transcorrido in albis o prazo assinado ao louvado sem a apresentação do laudo, proceda-se ao bloqueio via sistema SISBAJUD nas contas do perito, no valor correspondente aos honorários, mantendo-se a restrição até o cumprimento da obrigação. Após o bloqueio, retornem os autos conclusos. FLORIANO/PI, 24 de agosto de 2026. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PAULINO DA SILVA
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