Publicações do processo

0001523-28.2024.5.11.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 17ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001523-28.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: MARSYL FRANCA PINTO RECLAMADO: LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 164012e proferida nos autos. DECISÃO PJE JT Tendo em vista a centralização interna no processo 0000021-20.2025.5.11.0017, DETERMINO: I. proceda-se à inclusão do exequente no polo ativo do processo centralizador, com seu respectivo procurador e cálculos, para fins de prosseguimento da execução; II. devendo as partes se manifestarem no processo piloto; e III. por fim, sobrestem-se os autos. À Secretaria da Vara para providências. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. ADELSON SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 17ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001523-28.2024.5.11.0017 RECLAMANTE: MARSYL FRANCA PINTO RECLAMADO: LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 164012e proferida nos autos. DECISÃO PJE JT Tendo em vista a centralização interna no processo 0000021-20.2025.5.11.0017, DETERMINO: I. proceda-se à inclusão do exequente no polo ativo do processo centralizador, com seu respectivo procurador e cálculos, para fins de prosseguimento da execução; II. devendo as partes se manifestarem no processo piloto; e III. por fim, sobrestem-se os autos. À Secretaria da Vara para providências. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. ADELSON SILVA DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARSYL FRANCA PINTO

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