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TRT13 · 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001522-47.2024.5.13.0030 AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA DUARTE RÉU: B PACKING POLIMEROS LTDA E OUTROS (5) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045, João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. faz saber que, pelo presente edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) ROBERTA CRISTINA DE MATTOS, para tomar(em) ciência da SENTENÇA ID 68a0989 proferida nos autos, com acesso por meio do link que segue: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/26091323051195300000033849184?instancia=1 * Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o link acima. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, JANAYNA MENDONCA DE SA LEITAO digitei e assinei o presente edital. JOAO PESSOA/PB, 14 de setembro de 2026. JANAYNA MENDONCA DE SA LEITAO Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA CRISTINA DE MATTOS
TRT13 · 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001522-47.2024.5.13.0030 AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA DUARTE RÉU: B PACKING POLIMEROS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a0989 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - IDPJ I – RELATÓRIO Nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC, foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa B PACKING POLIMEROS LTDA, CNPJ 38.493.113/0001-49, executada nos presentes autos. As diligências realizadas com o objetivo de promover a satisfação do crédito exequendo restaram infrutíferas. Regularmente intimados, nos termos do art. 135 do CPC, os sócios permaneceram silentes. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO O incidente de desconsideração da personalidade jurídica constitui instrumento destinado a assegurar a efetividade da execução, permitindo que, presentes os pressupostos legais, os efeitos da obrigação sejam estendidos aos integrantes da pessoa jurídica, de modo a viabilizar a satisfação do crédito trabalhista. No caso dos autos, as medidas adotadas para a satisfação do crédito em face da executada B PACKING POLIMEROS LTDA não lograram êxito. Ademais, regularmente intimados para se manifestarem acerca do incidente, os sócios permaneceram silentes, não tendo apresentado qualquer elemento capaz de afastar o redirecionamento da execução. Diante desse contexto, e estando presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, impõe-se o acolhimento do incidente, com o consequente redirecionamento da execução aos sócios FRANCIS LOPES GOULART, CPF 045.846.316-70, ROBERTA CRISTINA DE MATTOS, CPF 061.109.356-11, e FERNANDA MARA SANTOS, CPF 046.010.316-48. III – DISPOSITIVO Isso posto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa ACOLHER o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e, com fundamento no art. 136 do CPC, determina o redirecionamento da execução aos sócios FRANCIS LOPES GOULART, CPF 045.846.316-70, ROBERTA CRISTINA DE MATTOS, CPF 061.109.356-11, e FERNANDA MARA SANTOS, CPF 046.010.316-48, que passam a integrar o polo passivo da execução. Intimem-se, sendo a sócia ROBERTA CRISTINA DE MATTOS por edital. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE OLIVEIRA DUARTE
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