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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0001511-91.2021.5.07.0029 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES RIBEIRO RECLAMADO: J. H. LOCADORA DE VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed675d1 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, DIEGO DE SOUSA CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de procedimento atinente à transferência do domínio e regularização dos encargos tributários do bem adjudicado nos presentes autos. Da responsabilidade tributária e dos expedientes para limitação temporal de cobrança: Uma vez definido e fixado pelo Juízo o marco temporal de responsabilidade pelas obrigações tributárias incidentes sobre os bens adjudicados, cumpre consignar que é de inteira e exclusiva responsabilidade da parte interessada promover a comunicação e formalizar a entrada perante os órgãos competentes (notadamente os fiscais de trânsito e fazendários), a fim de viabilizar os expedientes e procedimentos internos necessários à alteração do cadastro de propriedade, bem como à efetiva limitação temporal de cobrança dos tributos. Concessão de força de ofício ao presente despacho. Para fins de cumprimento célere da presente determinação e eficácia perante os órgãos de fiscalização e arrecadação, CONFIRA-SE FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, a ser apresentado pelo interessado perante o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN-CE) e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE). Dessa forma, DETERMINA-SE aos referidos órgãos que a cobrança de tributos (incluindo IPVA, taxas e licenciamentos), multas de trânsito e demais penalidades acessórias em relação ao adjudicante, Sr. FRANCISCO ALVES RIBEIRO (CPF: nº 606.882.971-53), no que concerne ao(s) veículo(s)/bem(ns) adjudicado(s) no presente feito, deve ocorrer SOMENTE a partir do dia 20/03/2025, data em que restou expedido o auto de adjudicação de IDs 13aa51d e a3d8659. Todas as pendências, débitos e tributos anteriores à data de 20/03/2025 ficam desvinculados da pessoa do adjudicante, cabendo aos órgãos estaduais efetuarem a devida limitação temporal no sistema de cadastro e cobrança. Providências: Cabe ao adjudicante/interessado instruir a solicitação junto às repartições do DETRAN-CE e da SEFAZ-CE apresentando cópia deste despacho com força de ofício, acompanhada dos respectivos autos de adjudicação. Veículos adjudicados: Um veículo ônibus, cor branca, Mercedes Benz/MPoloTorino GVU, Placa HWZ 8597; Um veículo marca/modelo TOYOTA HILUX, Placa: PMR4856. Número do documento (auto de adjudicação 01): 25032117254120100000042309250 Número do documento (auto de adjudicação 02): 25032117254121500000042309251 Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE OFÍCIO E DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 01 de setembro de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES RIBEIRO
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0001511-91.2021.5.07.0029 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES RIBEIRO RECLAMADO: J. H. LOCADORA DE VEICULOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed675d1 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, DIEGO DE SOUSA CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de procedimento atinente à transferência do domínio e regularização dos encargos tributários do bem adjudicado nos presentes autos. Da responsabilidade tributária e dos expedientes para limitação temporal de cobrança: Uma vez definido e fixado pelo Juízo o marco temporal de responsabilidade pelas obrigações tributárias incidentes sobre os bens adjudicados, cumpre consignar que é de inteira e exclusiva responsabilidade da parte interessada promover a comunicação e formalizar a entrada perante os órgãos competentes (notadamente os fiscais de trânsito e fazendários), a fim de viabilizar os expedientes e procedimentos internos necessários à alteração do cadastro de propriedade, bem como à efetiva limitação temporal de cobrança dos tributos. Concessão de força de ofício ao presente despacho. Para fins de cumprimento célere da presente determinação e eficácia perante os órgãos de fiscalização e arrecadação, CONFIRA-SE FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, a ser apresentado pelo interessado perante o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN-CE) e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE). Dessa forma, DETERMINA-SE aos referidos órgãos que a cobrança de tributos (incluindo IPVA, taxas e licenciamentos), multas de trânsito e demais penalidades acessórias em relação ao adjudicante, Sr. FRANCISCO ALVES RIBEIRO (CPF: nº 606.882.971-53), no que concerne ao(s) veículo(s)/bem(ns) adjudicado(s) no presente feito, deve ocorrer SOMENTE a partir do dia 20/03/2025, data em que restou expedido o auto de adjudicação de IDs 13aa51d e a3d8659. Todas as pendências, débitos e tributos anteriores à data de 20/03/2025 ficam desvinculados da pessoa do adjudicante, cabendo aos órgãos estaduais efetuarem a devida limitação temporal no sistema de cadastro e cobrança. Providências: Cabe ao adjudicante/interessado instruir a solicitação junto às repartições do DETRAN-CE e da SEFAZ-CE apresentando cópia deste despacho com força de ofício, acompanhada dos respectivos autos de adjudicação. Veículos adjudicados: Um veículo ônibus, cor branca, Mercedes Benz/MPoloTorino GVU, Placa HWZ 8597; Um veículo marca/modelo TOYOTA HILUX, Placa: PMR4856. Número do documento (auto de adjudicação 01): 25032117254120100000042309250 Número do documento (auto de adjudicação 02): 25032117254121500000042309251 Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE OFÍCIO E DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 01 de setembro de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO HARRISON GALVAO BARRETO - J. H. LOCADORA DE VEICULOS LTDA
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