Publicações do processo

0001509-09.2011.5.15.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0001509-09.2011.5.15.0140 AUTOR: QUITERIA GENAINA DIONISIO DA SILVA RÉU: T & D DESIGN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb59c57 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA Prioridade(s): Idoso DECISÃO ID.9a17cf0: Processe-se o agravo de instrumento. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e ao agravo de petição, no prazo legal. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta GB Intimado(s) / Citado(s) - ARIADENES GOMES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0001509-09.2011.5.15.0140 AUTOR: QUITERIA GENAINA DIONISIO DA SILVA RÉU: T & D DESIGN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4857e4d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA Prioridade(s): Idoso DECISÃO ID.d40a569: O exequente não traz elementos que evidenciem a utilidade à execução das medidas requeridas. Ressalte-se que o indeferimento de diligências executivas que o Juízo considera inúteis ou desproporcionais não põe fim à execução, remanescendo ao exequente a faculdade de indicar meios efetivos e idôneos para a satisfação do seu crédito. Ausentes indícios de fraude ou ocultação de patrimônio, deve ser preservada a garantia constitucional da privacidade e da proteção de dados dos executados. Da mesma forma, o simples reconhecimento do início da fluência do prazo prescricional não extingue o feito, tratando-se de mero ato de impulsionamento processual e advertência. Cumpre destacar que o Juízo não nega o direito à execução, tampouco inviabiliza a utilização das ferramentas de busca, desde que haja fundamentação factual para tanto. O que se impõe, de pronto, é o indeferimento de buscas sem qualquer início de prova, devolvendo-se ao (à) exequente a obrigação de empreender as buscas necessárias à defesa de seu próprio interesse. Ademais, conforme entendimento consolidado, despachos de mero expediente, que não possuem carga decisória e não geram prejuízo processual, são irrecorríveis, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Dessa forma, ante a manifesta inadmissibilidade do recurso por irrecorribilidade imediata, nego seguimento ao agravo de petição. JUNDIAI/SP, 25 de agosto de 2026. CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta ASBS Intimado(s) / Citado(s) - QUITERIA GENAINA DIONISIO DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.