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TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001487-41.2026.5.18.0010 AUTOR: JOSE RONALDO ALMEIDA COSTA RÉU: HUMBERTO DA SILVA GARROTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031387f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Recebo a petição apresentada pela parte reclamante em 21/08/2026, por meio da qual atende tempestivamente à determinação constante no despacho retro, evitando-se a extinção do feito. Verifico que o autor relata a efetiva notificação do primeiro e do segundo reclamados, informando, contudo, que a terceira reclamada, Eneida Kozlowski Garrote, mudou-se do endereço inicialmente indicado. Diante das informações trazidas aos autos, defiro o requerimento de nova tentativa de notificação da terceira reclamada no endereço alternativo fornecido pelo autor. Tratando-se de localidade situada em zona rural (Fazenda Sozinha ou Fazenda dos Garrotes, Município de Bonfinópolis-GO), determino à Secretaria da Vara que expeça o instrumento citatório adequado (mandado ou carta precatória, observada a jurisdição territorial), a ser cumprido por Oficial de Justiça. Para o fiel cumprimento da diligência, o mandado deverá ser instruído com os pontos de referência detalhados na petição do autor (Fazenda Sozinha (ou fazenda dos Garrotes), Zona Rural, Go 010, Bonfinópolis-Go, CEP 75195000. No quilômetro 30, em frente ao cemitério, vira a esquerda, percorre aproximadamente 300 metros e atravessa os trilhos, continua reto na estrada de chão (sentido trevo Zé Rosário até Anápolis), percorre cerca de 2,5Km e chegará na propriedade a esquerda. Na propriedade tem duas entradas, pegar a entrada da direita). Ademais, deverá constar expressamente no expediente a observação de que, segundo o reclamante, a reclamada costuma frequentar a referida propriedade rural especificamente às quartas-feiras e aos sábados, a fim de orientar o trabalho do Oficial de Justiça e garantir a efetividade do ato. Outrossim, a fim de conferir maior celeridade e efetividade ao chamamento processual, acolho o requerimento da parte autora e determino, desde já, a realização de pesquisa de endereços em nome da terceira reclamada (Eneida Kozlowski Garrote) por meio dos convênios eletrônicos à disposição deste Juízo (notadamente Infojud, Sisbajud e Renajud). Proceda a Secretaria com as referidas consultas de praxe. Caso as pesquisas aos sistemas conveniados retornem endereços residenciais ou comerciais diversos daqueles já diligenciados nestes autos, determino que a Secretaria proceda, de imediato e independentemente de novo despacho, à notificação da terceira reclamada nos logradouros recém-encontrados. Cumpra-se as diligências citatórias determinadas. Após o retorno dos expedientes (mandado e eventuais notificações via postal decorrentes da pesquisa), aguarde-se a realização da audiência inicial já designada. Havendo nova frustração em todas as tentativas, voltem os autos conclusos para deliberações. Intime-se a parte autora do teor desta decisão. ATSS GOIANIA/GO, 22 de agosto de 2026. VIVIANE SILVA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RONALDO ALMEIDA COSTA
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