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TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina R ANA RAMOS LACERDA, S/N, Forum Dr. Francisco Muniz Arraes, Centro, ARARIPINA - PE - CEP: 56303-992 - F:(87) 38738437 Processo nº 0001479-19.2018.8.17.2210 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): TRANSNERI TRANSPORTE DE CARGA LTDA - EPP, MARISA CAMPOS LIMA NERI, ANTONIO NERI DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Cuidam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial em que a parte executada postula a extinção do feito sob a alegação de iliquidez do título, em razão das alterações impostas pelo julgamento definitivo dos Embargos à Execução conexos (Processo n. 0001388-55.2020.8.17.2210). A modificação dos encargos contratuais decorrente do julgamento dos Embargos à Execução exige apenas o refazimento da conta por meros cálculos aritméticos, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC, não descaracterizando a exequibilidade do título nem ensejando a extinção do processo expropritatório. Para o regular prosseguimento do feito e exata apuração do débito exequendo: a) Intime-se a parte exequente (Banco do Nordeste do Brasil S/A) para que, no prazo de 15 (quinze) dias: i) apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito, readequado estritamente aos parâmetros definidos no título judicial transitado em julgado nos Embargos à Execução; ii) preste esclarecimentos e informe a eventual ocorrência de pagamentos/acordos parciais realizados extrajudicialmente durante o curso do processo, promovendo os devidos abatimentos na planilha contábil. b) com a juntada da manifestação e do demonstrativo atualizado, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá inclusive juntar aos autos eventuais comprovantes de pagamentos parciais ainda não deduzidos. Int. ARARIPINA, 13 de agosto de 2026. Bárbara dos Santos Salgado Juíza Substituta
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