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TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001479-08.2015.5.08.0114 RECLAMANTE: WEDLEY PEREIRA FERNANDES RECLAMADO: CALDEIRARIA SOUSA LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b996cb3 proferido nos autos. DESPACHO Encerra-se o sobrestamento para análise da petição de Id. 4a997e4. Considerando que a referida petição diz respeito aos Embargos de Terceiro (ET), eventual manifestação deverá ser apresentada nos autos próprios, e não neste processo principal. Considerando, ainda, que os referidos Embargos de Terceiro se encontram em tramitação perante a instância superior, poderá o patrono requerer sua habilitação naqueles autos, a fim de apresentar a manifestação cabível perante o Tribunal. Diante disso, determine-se a exclusão da petição de Id. 4a997e4. Após, retornem os autos ao sobrestamento, nos termos do despacho de Id. df64e27. Intime-se. PARAUAPEBAS/PA, 21 de agosto de 2026. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ARAKEN PAMPLONA BARROS
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