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TJSP · Foro de Dracena - 3ª Vara
Processo 0001477-34.2026.8.26.0168 (processo principal 1002762-50.2023.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Diego de Mira Viana - Daniela de Mira Viana e outro - Vistos. Embora esta unidade judiciária seja competente para a tramitação do cumprimento de sentença, a partir do dia 29.09.2025 o ajuizamento na competência "Cível" passou a ser exclusivamente pelo sistema EPROC. Nos termos da art. 10, da Resolução nº 963/2025, disponibilizada em 29/05/2025, as novas ações dessa competência deverão ser ajuizadas exclusivamente no sistema EPROC. Dessa forma, visando a regular tramitação do feito, determino o cancelamento da distribuição realizada no SAJ, com a devida baixa nos registros. Decorridos 5 dias da publicação do presente feito, providencie a serventia o cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARCUS VINÍCIUS DE SOUZA PELOSI (OAB 380071/SP), ARIADNY ROCHA DIAS (OAB 443712/SP)
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