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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA ATOrd 0001465-75.2026.5.09.4199 AUTOR: FLAVIO JUNIO BERTA RÉU: KYK INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db2d59c proferida nos autos. DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA O reclamante alega, na petição de ingresso, ter sido admitido pela primeira reclamada em 19.09.2018, para exercer a função de auxiliar de operador de máquinas. Afirma, também, que em 01.05.2023 passou a ocupar o cargo de operador de máquina, o que se deu até 08.09.2026, data em que se afastou do trabalho em razão das faltas patronais. O autor aduz, ainda, que a empregadora deixou de efetuar depósitos fundiários a partir da competência maio 2024. Em razão disso, requer seja concedida tutela de urgência para que a primeira ré seja compelida a efetuar os depósitos do FGTS (meses faltantes), sob pena de multa. Analiso. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil é cabível a antecipação dos efeitos da tutela quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano, ou quando houver risco ao resultado útil do processo. Mais do que a aparência de direito (fumus boni juris), a antecipação dos efeitos da tutela deve ser fundada em prova inequívoca, material, que deixe evidente o fato que norteia a pretensão liminar, fornecendo a verossimilhança necessária para que não caiba dúvida razoável. No caso em análise, o extrato juntado às f. 31/35 do PDF (id d59caf2) comprova a ausência de depósitos fundiários desde de maio de 2024. Destarte, acolho o pedido liminar para determinar que a primeira reclamada (KYK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, deposite na conta vinculada do autor, junto à CEF, o FGTS (8%) incidente sobre as verbas salariais pagas durante o período compreendido entre os meses de maio/2024 a agosto/2026, tudo com fulcro na Lei 8.036/90, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor do obreiro. Prestação jurisdicional entregue. Intimem-se. Após, inclua-se o processo na pauta de audiência, com as cautelas de praxe. Nada mais. ROLANDIA/PR, 14 de setembro de 2026. CICERO PEDRO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO JUNIO BERTA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA · Distribuição
Processo 0001465-75.2026.5.09.4199 distribuído para 02ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA na data 12/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/26091300300383100000173589117?instancia=1
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