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TRT6 · SC Caruaru - PPB · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATSum 0001465-14.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA ROCHA RECLAMADO: MOREIRA LIMA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072ffed proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, determino: Cumpra-se a parte dispositiva do v. acórdão regional id #id:ff38fd7: "...expedição de ofícios à OAB/PE e ao Ministério Público Federal, instruído com os documentos indicados na fundamentação, para que adotem, se assim entenderem, providências, diante da acusação de prática de crime de falsidade documental trazida pela Embargante" Intime-se a parte autora para requerer a execução do julgado (art. 878 da CLT), no prazo de 15 dias, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT). Fica ciente a parte autora de que, requerida a execução, os atos executórios observarão a ordem preferencial de penhora de bens elencada no art. 835 do CPC. CARUARU/PE, 08 de setembro de 2026. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA ROCHA
TRT6 · SC Caruaru - PPB · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATSum 0001465-14.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA ROCHA RECLAMADO: MOREIRA LIMA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072ffed proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, determino: Cumpra-se a parte dispositiva do v. acórdão regional id #id:ff38fd7: "...expedição de ofícios à OAB/PE e ao Ministério Público Federal, instruído com os documentos indicados na fundamentação, para que adotem, se assim entenderem, providências, diante da acusação de prática de crime de falsidade documental trazida pela Embargante" Intime-se a parte autora para requerer a execução do julgado (art. 878 da CLT), no prazo de 15 dias, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT). Fica ciente a parte autora de que, requerida a execução, os atos executórios observarão a ordem preferencial de penhora de bens elencada no art. 835 do CPC. CARUARU/PE, 08 de setembro de 2026. KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SATRIX INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA. - MOREIRA LIMA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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