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TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001457-28.2026.5.07.0037 RECLAMANTE: ANA CAROLINE NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: 4FAST LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da4d4d proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante interpôs recurso ordinário com observância do prazo legal. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARCELA ALENCAR ABAGARO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 895 e 899 da CLT. Notifique-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao Eg. TRT da 7ª Região. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE NASCIMENTO DA SILVA
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001457-28.2026.5.07.0037 RECLAMANTE: ANA CAROLINE NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: 4FAST LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a1c5b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Posto isso, na Reclamação Trabalhista proposta por ANA CAROLINE NASCIMENTO DA SILVA em face de 4FAST LTDA e JOSÉ ÍTALO LEITE CIRINO: JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos deduzidos em face de FELIPE JUNIOR, absolvendo-o da demanda; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para, reconhecendo a nulidade da contratação a prazo determinado e declarando a rescisão indireta do vínculo de emprego em 16/03/2026 (com projeção do aviso para 15/04/2026), CONDENAR a reclamada 4FAST LTDA e, de forma SUBSIDIÁRIA, o reclamado JOSÉ ÍTALO LEITE CIRINO ao cumprimento das seguintes obrigações, observada a estrita limitação aos valores indicados na inicial (artigo 840, parágrafo 1º, da CLT): a) Retificar a CTPS digital da obreira para constar a admissão em 24/01/2026, cargo de Psicóloga, salário de R$ 2.500,00, contratação por prazo indeterminado e encerramento em 15/04/2026, no prazo de 5 (cinco) dias após intimação específica após o trânsito em julgado; b) Pagar saldo de salário de 16 (dezesseis) dias de março de 2026; c) Pagar aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias; d) Pagar gratificação natalina proporcional (3/12); e) Pagar férias proporcionais (3/12) acrescidas de 1/3 constitucional; f) Pagar os depósitos de FGTS do período contratual e sobre as verbas rescisórias cabíveis, acrescidos da multa rescisória de 40%; g) Pagar a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT no valor de 1 (um) salário contratual (R$ 2.500,00); h) Pagar a dobra do artigo 467 da CLT incidente sobre o saldo salarial deferido; i) Pagar indenização por danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). j) Entregar as guias para habilitação no Seguro-Desemprego no prazo de 5 (cinco) dias após intimação específica após o trânsito em julgado, sob pena de expedição de competente alvará judicial pela Secretaria da Vara. Liquidação por cálculos em fase executória própria. Honorários advocatícios e incidências de juros, correção monetária e contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pelas rés sucumbentes no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Intimem-se as partes. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE NASCIMENTO DA SILVA
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