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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001456-48.2026.5.12.0055 RECLAMANTE: FABRICIO POMPEU DIAS RECLAMADO: BPM PRE-MOLDADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1538455 proferido nos autos. Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 5 dias, complementar sua qualificação juntando cópia do PIS e NIT. Concomitantemente: 1 - Notifique-se a reclamada para apresentar contestação e documentos, nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, bem como, se for a hipótese, por medida de economia e celeridade processual, apresentar, juntamente com a defesa, quesitos e indicar perito assistente, no caso de necessidade de realização de perícia (insalubridade, periculosidade ou médica), sob pena de preclusão; 2 - Após, dê se vista dos documentos juntados com a contestação à parte contrária para manifestação, querendo, no prazo de 10 dias, bem como, se for a hipótese, por medida de economia e celeridade processual, apresentar, com a manifestação acerca dos documentos trazidos com a defesa, quesitos e indicar perito assistente, no caso de necessidade de realização de perícia (insalubridade, periculosidade ou médica), sob pena de preclusão; 3 - Nos prazos concedidos às partes, elas deverão manifestar-se: 3. 1 - A respeito da possibilidade de conciliação, preferencialmente indicando suas propostas; 3. 2 - A respeito da necessidade de produção de outras provas, especificando as provas a produzir, vale dizer, declinando a matéria fática controvertida, a pertinência e a finalidade da prova. Manifestações genéricas de interesse em prova testemunhal, documental; ou aquelas que apenas declinam a verba em disputa (horas extras, periculosidade, por exemplo), enfim, sem sequer mencionar a matéria fática controvertida, não se constituem em especificação de prova, caso em que será considerada preclusa a oportunidade.; e 3. 3- Informando dados para contato, tais como e-mails, telefones, whatsapp e outros, inclusive de eventuais testemunhas que pretendam a inquirição, pois, se preciso for, a audiência de instrução ocorrerá de forma telepresencial ou virtual. 4. Tendo em conta a implantação do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região pela PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021, digam as partes, no mesmo prazo acima concedido, se concordam com a tramitação do presente feito na aludida modalidade, considerado o disposto no art. 34 da aludida norma e 345/2020 do CNJ, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Esclareço que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e não será obstada a realização de atos processuais de forma presencial sempre que não puderem ser praticados por meio virtual, tais como perícias, penhoras e outras diligências dos Oficiais de Justiça, como previsto nos artigos 10 e 11 da portaria acima citada. 5. Decorridos os prazos concedidos: 5.1. - Se ambas as partes concordarem com a tramitação do feito na modalidade Juízo 100% Digital e não houver proposta de acordo e nem pedido de realização de perícia, de ordem, incluam-se os autos em pauta de instrução e encaminham-se, às partes, o link para acesso e as orientações para realização da audiência telepresencial. As partes serão notificadas, por intermédio dos seus procuradores, quanto à aplicação da súmula 74 do c. TST, no caso de ausência injustificada, assim como deverão ser intimadas as testemunhas eventualmente arroladas, preferencialmente pelos meios eletrônicos existentes nos autos, os quais devem ser registrados no GIGs, pela Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de evitar a divulgação de dados sensíveis das testemunhas, com o envio do link para acesso pela testemunha; - Se ambas as partes concordarem com a tramitação do feito na modalidade Juízo 100% Digital e não houver proposta de acordo, mas houver pedido de realização de perícia (insalubridade, periculosidade ou médica), certificando, a Secretaria, a apresentação dos quesitos e, se for o caso, a indicação dos assistentes técnicos, façam-se conclusos os autos para análise da necessidade da realização da perícia e, se for o caso, nomeação do(a) Perito(a) do Juízo e demais deliberações; Se as partes apresentarem propostas de acordo e concordarem com a tramitação do feito na modalidade Juízo 100% Digital, de ordem, encaminhem-se os autos ao CEJUSC de Criciúma; Se não houver consenso, quanto à tramitação do feito na modalidade Juízo 100% Digital e não houver proposta de acordo e requerimento para a realização de perícia (insalubridade, periculosidade ou médica), de ordem, incluam-se os autos em pauta presencial, para instrução do feito, com notificações as partes, por intermédio dos seus procuradores, inclusive da aplicação da súmula 74 do c. TST, no caso de ausência injustificada, assim como intimações das testemunhas eventualmente arroladas, preferencialmente pelos meios eletrônicos existentes nos autos, os quais devem ser registrados no GIGs, pela Secretaria desta Vara do Trabalho, a fim de evitar a divulgação de dados sensíveis das testemunhas; 5.5 - Se não houver consenso, quanto à tramitação do feito na modalidade Juízo 100% Digital e não houver proposta de acordo, mas houver requerimento para realização de perícia, certificando, a Secretaria, a apresentação dos quesitos e, se for o caso, a indicação dos assistentes técnicos venham os autos conclusos para análise da necessidade da realização da perícia e, se for o caso, nomeação do(a) Perito(a) do Juízo e demais deliberações; 5. 6 - Se as partes apresentarem proposta de acordo e não concordarem com a tramitação do feito na modalidade Juízo 100% Digital, de ordem, designe-se audiência presencial, em pauta próxima, para análise da possibilidade de homologação da proposta de acordo, devendo, as partes, serem intimadas para comparecimento pessoal à sessão, munidas de documento de identificação. CRICIUMA/SC, 24 de agosto de 2026. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO POMPEU DIAS
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